Selecionamos os 4 erros mais comuns na gestão da empregada doméstica, desde a contratação até a concessão de Férias e o pagamento de 13º salário.
1 – Não assinar a carteira no início do trabalho:
Em uma nova contratação surgem diversas dúvidas e muitos empregadores iniciam a relação de trabalho sem assinar a carteira, assumindo muitos riscos trabalhistas… Inicialmente estabeleça a jornada de trabalho (dias e horários) e o salário, que não pode ser inferior ao salário mínimo praticado na sua região, a não ser em caso de jornada parcial. Entenda como funciona o contrato de experiência, preencha a Carteira de Trabalho e assine. Clique aqui e confira os primeiros passos para registrar sua empregada doméstica.
2 – Não emitir recibos e assinar mensalmente:
Emitir os recibos mensais e colher a assinatura da sua empregada é fundamental, esse é o seu comprovante do cumprimento das obrigações trabalhistas. Emita seus recibos mensalmente pelo NOLAR. Guarde os recibos, datados e assinados pela empregada doméstica, por pelo menos 5 anos.
3 – Não pagar a guia DAE mensal e se perder em guias atrasadas:
A Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial – deve ser paga todo dia 07 do mês posterior ao período trabalhado, por ex: Guia DAE referente a competência de julho/17 – vencimento no dia 07 de agosto/17. A Guia DAE contempla todos os tributos obrigatórios: FGTS, FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego, Seguro contra acidente de trabalho, INSS devido pelo empregador, INSS devido pelo trabalhador, Imposto de Renda Pessoa Física. Clique aqui e entenda os valores da Guia DAE. Para ver como acertar Guias DAE em atraso, clique aqui.
4 – Não conceder férias e pagar o 13º salário em dia:
São muitas regras relacionadas a concessão de férias e ao 13º salário que acabam gerando dúvidas e pagamentos errados.
Férias:
O que é período aquisitivo, abono pecuniário e o que deve ser descontado ou acrescido no cálculo das férias. Clique aqui e descubra como e quando pagar corretamente as férias para sua empregada doméstica.
13º salário:
Quando o final do ano se aproxima as dúvidas são quase sempre sobre o 13º salário. Muitos empregadores, por falta de informação, acabam cometendo erros e deixando pagamentos em aberto. Quem tem direito, qual prazo para pagamento e quais são os valores corretos do 13º salário…. Confira as 9 principais dúvidas sobre o 13º salário de empregada doméstica. Como pagar a DAE do eSocial referente ao 13 salário. Gere os recibos e a Guia DAE do 13º salário pelo NOLAR.
Gostaria de saber como se faz o cálculo do custo mensal de uma empregada doméstica. Considerando todos os encargos, férias e 13º salário. Obrigada!
Olá Cínthia,
Para fazer uma estimativa real, entre na sua conta do NOLAR e gere os recibos como testes.
Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui e crie sua conta gratuita.
Para saber os valores dos tributos, acesse;
https://www.nolar.com.br/blog/esocial/entenda-valores-guia-dae-esocial-domestico/
Comentários (Instruções ) muito úteis e ótimas . Parabéns !…
São de grande valor as informações contidas nestas matérias, sempre atualizadas e dentro da legislação trabalhista, formidável, mas tenho uma dúvida, como podemos consultar as guias pagas e pendentes do DAE do e-social dos domésticos?
Gosto muito de ler todas as dicas do NOLAR. Até hoje tenho feito tudo certo, mesmo antes da PEC. Mas acho que a DAE veio pra complicar a vida do empregador. Não é simples, já mudou bastante nesses dois anos e nem sempre seria necessário todos os recursos que o site oferece. Se empregador precisar de contador ou de outro auxílio pago, é mais um gasto que o empregador não pode assumir, preferindo desfazer contratos trabalhistas!
Falta esclarecer o que fazer quando o empregado tem afastamento médico.
Por exemplo, ficou sem trabalhar 8 dias devido a problema de saúde devidamente comprovado: isto reflete nas férias?
Olá Hildebrando,
Não, nas férias são aplicados somente as faltas injustificadas.
MATERIAS SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDORAS PARA ATITUDES CORRETAS DOS PATRÕES
Muito bom o trabalho da NOLAR ! sempre me pauto no que se preconiza.!! Quanto ao item 3 a Guia DAE não deve ser paga no dia 7 de cada mes e sim até o dia 7 pois se por acaso o referido dia cair em sábado, domingo ou feriado PENSA-SE que pode se pagar no próximo dia útil e não é o caso !!
Ainda tenho dúvidas sobre o registro de ponto ideal para empregada doméstica. Conheço pessoas que adquiriram relógio de ponto com cartão específico, para isso.
Olá Antonio,
O registro das horas trabalhadas é obrigatório, seja por meio magnético e/ou eletrônico.
Pelo NOLAR é importante lançar as horas e assinar mensalmente.
Eu não tenho emitido os recibos mensais porque minha empregada não sabe ler. Existe alguma alternativa para esse caso?
Olá Carla,
A emissão dos recibos de pagamento é obrigatório e nesse caso o empregado deve assinar com a impressão digital do mesmo dedo utilizado para assinar a carteira de identidade civil.
As matérias publicadas são excelentes e esclarecedoras para os profissionais que atuam na área contábil, como também os empregadores de certa forma ficam atualizados quanto às obrigações com a legislação e seu cumprimento.