13º Salário de Empregada doméstica: Um Super Guia com tudo que você precisa

por | 15/09/23 | 13º Salário | 258 Comentários

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Você sabe como funciona o 13º de empregada doméstica? Pois chegou a hora de pagar seus empregados, você precisa adiantar e quer saber como fazer direitinho, o que pode ser descontado e como calcular as parcelas.

Não importa o seu problema. Já que tem tudo aqui nesse super guia que nós preparamos especialmente para você!

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 1. O que é o 13º de doméstica

Basicamente o 13º salário de empregada doméstica é o salário base dividido em duas parcelas.

No entanto, existem cálculos proporcionais aos meses trabalhados no ano da admissão, descontos de avos para faltas, acréscimos de horas extras e desconto nos meses de afastamento por maternidade.

É como se fosse um salário extra que você tem que pagar ao seu empregado todo fim de ano.

Atrasos e pagamentos errados podem gerar problemas, é sempre bom manter o contrato de acordo com a Lei.


2. Obrigatoriedade do 13º de doméstica

O empregado doméstico já ganha direito ao décimo terceiro assim que completa 15 dias trabalhando para você. E sim, é obrigatório que você pague o 13.º salário.


3. Quando e como pagar o 13º de doméstica

Normalmente você tem que pagar o décimo terceiro em duas parcelas. Mas também pode pagar tudo de uma vez só ou até mesmo adiantar uma parcela pras férias do empregado.

Pra cada uma dessas situações tem uma regra que a gente explica agora;

3.1. Primeira parcela

A primeira parcela não pode ser paga em janeiro. Ou seja, você só pode pagar ela de fevereiro até 30 de novembro, o valor deve ser de 50% (metade do salário).

3.2. Segunda parcela

Você só pode pagar essa parcela em dezembro, até o dia 20. A menos que ocorra um adiantamento integral.

3.3. Adiantamento integral do 13º de doméstica

No caso do adiantamento integral, aí você paga tudo em uma parcela só, mas deve ser até o dia 30 de novembro, respeitando a data limite do adiantamento (primeira parcela).

 


4. Cálculo do 13º de doméstica

O décimo terceiro é um salário a mais naquele ano. Ou seja, você tem que pagar igual ao valor total do salário do empregado.

Antes de mais nada, pra saber o valor certo que você vai ter que pagar, a gente precisa dividir o salário total em 12 partes. Uma pra cada mês.

Dessa forma, se tiver algum desconto você vai tirar de alguma dessas 12 partes.

Além disso, também podem ter acréscimos, mas tudo isso você vai ver agora com mais detalhes.

4.1. Descontos

Você só precisa pagar o décimo terceiro pra cada mês em que o empregado trabalhou de fato por mais de 15 dias.

Por exemplo, se o trabalhador recebe R$1.200,00. Você divide em 12 partes de R$100,00.

Se você contratou ele em abril, vai descontar janeiro, fevereiro e março.

Então o 13º desse ano vai ser de R$900,00. Por causa dos 9 meses que ele trabalhou.

Da mesma forma, se ele trabalhou 7 meses, vai receber R$700,00. Se trabalhou 8 meses, vai receber R$800,00 e por aí vai.

Além disso, você também pode descontar do 13º salário os meses em que sua empregada faltou mais de 15 dias. Mas só se ela tiver faltado sem justificativas (atestados médicos, por exemplo).

Você também não precisa pagar os meses do 13º salário se a empregada se afastou por causa de maternidade ou doença. Pois nesses casos o próprio INSS paga por esse tempo.

4.2. Acréscimos no 13º de doméstica

Se a sua empregado trabalha com adicional noturno o ano todo. Então você tem que dar um acréscimo pra ela no 13º. É só somar esse adicional antes de dividir em 12 partes.

Entretanto, vamos imaginar que ela fez horas extras ao longo do ano. Então você tem que tirar a média dessas horas extras e somar por fora.

Se acaso acontecer do valor do salário mudar durante o ano. Então você tem que calcular o décimo terceiro da doméstica com esse novo valor. Não pode usar o antigo.


5. eSocial

Como sempre, a gente vai te guiar sobre como funciona o registro do 13º salário de doméstica na plataforma do eSocial.

Então fica tranquilo que você tá em boas mãos.

5.1. Quando inicia o 13º de doméstica

A primeira coisa que você precisa saber é que não dá pra registrar as duas parcelas de uma vez só.

Ou seja, mesmo que você pague adiantado, ainda assim vai ter que registrar cada parcela individualmente.

A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

5.2. Como lançar

Para a primeira parcela, deve utilizar a rubrica eSocial1800 – 13º Salário – Adiantamento.

Já a segunda parcela é sempre em dezembro e com a rubrica eSocial1810 – 13º salário.


6. Impostos no 13º de doméstica

Na primeira parcela do décimo terceiro vão te cobrar só 8% do FGTS e 3,2% ao mês da antecipação da multa do FGTS.

Por fim, é na segunda parcela que vem a grande maioria dos impostos de uma vez.

Ou seja, tem o INSS do empregado, o seu INSS como empregador e o seguro de acidente de trabalho. Todos esses no valor de 0,8% do total do décimo terceiro.

Além disso, também tem FGTS e antecipação da multa de novo. Assim como o Imposto de Renda na Fonte, se o empregado ganhar um salário que desconta do IRF.


7. Riscos

Vale sempre lembrar que você tem que pagar tudo certinho de acordo com a lei pra evitar problemas. Afinal, ninguém quer dor de cabeça pro seu lado, não é mesmo?

Se acaso você não pagar o décimo terceiro dentro do prazo, você pode ser denunciado e ter que pagar uma multa por cada empregado.

Além disso, fique atento se você tem algum empregado que trabalha pra você sem carteira assinada. Afinal, mesmo sem carteira ele tem direito ao décimo terceiro.

Ou seja, se ele exigir na justiça você fica obrigado a assinar a carteira e pagar tudo que estiver atrasado e/ou sem comprovante.

Por via das dúvidas é sempre melhor assinar a carteira e pagar o décimo terceiro dentro do prazo.

E pra que você nunca mais fique perdido na hora de pagar o décimo terceiro salário de empregada doméstica, pode contar com a plataforma aqui do NOLAR.

Ainda não tem uma conta no NOLAR? Clique aqui e crie sua conta gratuita.

Vem com a gente que descomplicamos o eSocial pra você!

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258 Comentários

  1. Realizei o pagamento da 1ª parc do 13º em outubro, o registro nao foi automatico e sim, manual. Coloquei 50% do salario sem desconto.
    Duvida:
    Eu tendo preenchido ja vai constar que foi paga a 1ª parcela e em 30/11 eu pagar a 2ª?

    Responder
    • Olá Debora,

      Sim, pelo NOLAR você terá a opção de informar que já fez a inclusão manual do adiantamento em uma competência anterior.

      Responder
  2. As horas extras geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas.

    Dúvida: como calculo as horas extras que deverão refletir no 13. salario? Tenho uma funcionária doméstica que desde de julho recebe 40 horas extras mes. Mensalmente, para efeito de DAE, contemplo essas horas e respectivo DSR. Como calculo agora 13º salário ?

    Responder
    • Olá Elizabeth,

      Registre as horas trabalhadas no link “folha de ponto” do empregado mensalmente no NOLAR e o sistema irá calcular o 13ºsalário com os devidos acréscimos.

      Responder
  3. Este site é tudo de bom na minha vida no auxilio de administrar o empregado doméstico. Muito esclarecedor e confiável.

    Responder
  4. Parabéns a toda equipe do Nolar, e obrigada sempre pelas preciosas informações atualizadas.

    Responder
  5. Gostei dos esclarecimentos. O site é muito bom. Ajuda bastante. Sou assinante. Mas ainda fiquei com uma dúvida. Gostaria de pagar o 13º de uma só vez. (30/11). Mas não vi essa opção no site. O recibo da primeira parcela do 13º já está previsto pra ser gerado junto com o salário de outubro. Poderiam esclarecer como devo proceder? Quero pagar 13º em sua totalidade no dia 30/11.
    Obrigada

    Responder
    • Olá Dalva,

      Os recibos de pagamento do 13ºsalário são gerados de forma fracionada por definição da programação do NOLAR e para facilitar os cálculos e a emissão da DAE do 13ºsalario.

      Acesse o NOLAR e imprima os recibos gerados junto com as competências de outubro e novembro/2016.

      Responder
  6. As informações deste site sempre são de suma importância para quem possui doméstica. Além do site o suporte por mensagem é excelente, com retorno de informações de forma clara e eficiente. Parabéns.

    Responder
  7. O assunto foi bastante esclarecedor, parabéns.

    Responder
  8. Mensalmente, não deduzo do salário o Inss pago. Posso deduzir no pagamento do 13o?

    Responder
    • Olá Carolina,

      Não, uma vez aplicado o benefício deve-se concede-lo sobre toda a remuneração paga ao empregado.

      Responder
  9. Parabéns pelo resumo claro e objetivo.

    Responder
  10. Empregada que começará a trabalhar no dia 01/11/2016( com contrato de experiência de 45 dias) vai receber o 13º no dia 30/11 ?, devendo ser pago 2/12 avos ou poderá ser pago em 20/12. Agradeço o esclarecimento.

    Responder
    • Olá Yara,

      Nesse caso deve-se pagar obrigatoriamente 1/12 avos (50%) até 30/11 e 1/12 avos (50%) até 20/12.

      Responder
  11. Boa tarde, minha duvida e que minha funcionaria já tem ferias programadas para janeiro/2017? Fiquei em duvida quanto ao procedimento do 13 salário desse exercício. Como proceder?

    Responder
    • Olá Charlotte,

      O 13ºsalário referente a 2016 deverá ser pago normalmente, 50% até 30/11 e 50% até 20/12, conforme a Legislação vigente.

      Responder
  12. Como sempre, muito esclarecedora. Grata.

    Responder

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