13º Salário de Empregada doméstica: Um Super Guia com tudo que você precisa

por | 15/09/23 | 13º Salário | 258 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Você sabe como funciona o 13º de empregada doméstica? Pois chegou a hora de pagar seus empregados, você precisa adiantar e quer saber como fazer direitinho, o que pode ser descontado e como calcular as parcelas.

Não importa o seu problema. Já que tem tudo aqui nesse super guia que nós preparamos especialmente para você!

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 1. O que é o 13º de doméstica

Basicamente o 13º salário de empregada doméstica é o salário base dividido em duas parcelas.

No entanto, existem cálculos proporcionais aos meses trabalhados no ano da admissão, descontos de avos para faltas, acréscimos de horas extras e desconto nos meses de afastamento por maternidade.

É como se fosse um salário extra que você tem que pagar ao seu empregado todo fim de ano.

Atrasos e pagamentos errados podem gerar problemas, é sempre bom manter o contrato de acordo com a Lei.


2. Obrigatoriedade do 13º de doméstica

O empregado doméstico já ganha direito ao décimo terceiro assim que completa 15 dias trabalhando para você. E sim, é obrigatório que você pague o 13.º salário.


3. Quando e como pagar o 13º de doméstica

Normalmente você tem que pagar o décimo terceiro em duas parcelas. Mas também pode pagar tudo de uma vez só ou até mesmo adiantar uma parcela pras férias do empregado.

Pra cada uma dessas situações tem uma regra que a gente explica agora;

3.1. Primeira parcela

A primeira parcela não pode ser paga em janeiro. Ou seja, você só pode pagar ela de fevereiro até 30 de novembro, o valor deve ser de 50% (metade do salário).

3.2. Segunda parcela

Você só pode pagar essa parcela em dezembro, até o dia 20. A menos que ocorra um adiantamento integral.

3.3. Adiantamento integral do 13º de doméstica

No caso do adiantamento integral, aí você paga tudo em uma parcela só, mas deve ser até o dia 30 de novembro, respeitando a data limite do adiantamento (primeira parcela).

 


4. Cálculo do 13º de doméstica

O décimo terceiro é um salário a mais naquele ano. Ou seja, você tem que pagar igual ao valor total do salário do empregado.

Antes de mais nada, pra saber o valor certo que você vai ter que pagar, a gente precisa dividir o salário total em 12 partes. Uma pra cada mês.

Dessa forma, se tiver algum desconto você vai tirar de alguma dessas 12 partes.

Além disso, também podem ter acréscimos, mas tudo isso você vai ver agora com mais detalhes.

4.1. Descontos

Você só precisa pagar o décimo terceiro pra cada mês em que o empregado trabalhou de fato por mais de 15 dias.

Por exemplo, se o trabalhador recebe R$1.200,00. Você divide em 12 partes de R$100,00.

Se você contratou ele em abril, vai descontar janeiro, fevereiro e março.

Então o 13º desse ano vai ser de R$900,00. Por causa dos 9 meses que ele trabalhou.

Da mesma forma, se ele trabalhou 7 meses, vai receber R$700,00. Se trabalhou 8 meses, vai receber R$800,00 e por aí vai.

Além disso, você também pode descontar do 13º salário os meses em que sua empregada faltou mais de 15 dias. Mas só se ela tiver faltado sem justificativas (atestados médicos, por exemplo).

Você também não precisa pagar os meses do 13º salário se a empregada se afastou por causa de maternidade ou doença. Pois nesses casos o próprio INSS paga por esse tempo.

4.2. Acréscimos no 13º de doméstica

Se a sua empregado trabalha com adicional noturno o ano todo. Então você tem que dar um acréscimo pra ela no 13º. É só somar esse adicional antes de dividir em 12 partes.

Entretanto, vamos imaginar que ela fez horas extras ao longo do ano. Então você tem que tirar a média dessas horas extras e somar por fora.

Se acaso acontecer do valor do salário mudar durante o ano. Então você tem que calcular o décimo terceiro da doméstica com esse novo valor. Não pode usar o antigo.


5. eSocial

Como sempre, a gente vai te guiar sobre como funciona o registro do 13º salário de doméstica na plataforma do eSocial.

Então fica tranquilo que você tá em boas mãos.

5.1. Quando inicia o 13º de doméstica

A primeira coisa que você precisa saber é que não dá pra registrar as duas parcelas de uma vez só.

Ou seja, mesmo que você pague adiantado, ainda assim vai ter que registrar cada parcela individualmente.

A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

5.2. Como lançar

Para a primeira parcela, deve utilizar a rubrica eSocial1800 – 13º Salário – Adiantamento.

Já a segunda parcela é sempre em dezembro e com a rubrica eSocial1810 – 13º salário.


6. Impostos no 13º de doméstica

Na primeira parcela do décimo terceiro vão te cobrar só 8% do FGTS e 3,2% ao mês da antecipação da multa do FGTS.

Por fim, é na segunda parcela que vem a grande maioria dos impostos de uma vez.

Ou seja, tem o INSS do empregado, o seu INSS como empregador e o seguro de acidente de trabalho. Todos esses no valor de 0,8% do total do décimo terceiro.

Além disso, também tem FGTS e antecipação da multa de novo. Assim como o Imposto de Renda na Fonte, se o empregado ganhar um salário que desconta do IRF.


7. Riscos

Vale sempre lembrar que você tem que pagar tudo certinho de acordo com a lei pra evitar problemas. Afinal, ninguém quer dor de cabeça pro seu lado, não é mesmo?

Se acaso você não pagar o décimo terceiro dentro do prazo, você pode ser denunciado e ter que pagar uma multa por cada empregado.

Além disso, fique atento se você tem algum empregado que trabalha pra você sem carteira assinada. Afinal, mesmo sem carteira ele tem direito ao décimo terceiro.

Ou seja, se ele exigir na justiça você fica obrigado a assinar a carteira e pagar tudo que estiver atrasado e/ou sem comprovante.

Por via das dúvidas é sempre melhor assinar a carteira e pagar o décimo terceiro dentro do prazo.

E pra que você nunca mais fique perdido na hora de pagar o décimo terceiro salário de empregada doméstica, pode contar com a plataforma aqui do NOLAR.

Ainda não tem uma conta no NOLAR? Clique aqui e crie sua conta gratuita.

Vem com a gente que descomplicamos o eSocial pra você!

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258 Comentários

  1. Olá!

    Excelentes considerações… somente permaneci em dúvida de como proceder para realizar o pagamento do 13º ao trabalhador em regime de 25 horas semanais. A base de cálculo é a mesma?

    Parabéns pelo trabalho!

    Responder
    • Olá Flávio,

      Sim, o 13º salário deve ser calculado com base no valor do salario vigente pago ao empregado.

      Responder
  2. Ótima orientação, muito útil.

    Responder
  3. Vcs sempre ajudam mt! São informações mt importantes sempre! Mas gostaria de saber como funciona a cobrança do INSS (E-Social) no 13º salário parcelado Novembro e Dezembro?

    Responder
    • Olá Maridalva,

      Incide sobre o valor total do 13º salário e é cobrada no DAE da competência Décimo Terceiro junto com a competência 12 de cada ano.

      Responder
  4. Olá!
    O valor do adiantamento do 13º salário (50%) que deverá ser pago até 30/novembro poderá ser dividido?
    Por exemplo, se o valor do 13º é de R$ 1.000,00, sendo o adiantamento de R$ 500,00 até 30/11, pergunto: posso pagar R$ 250,00 em outubro e R$ 250,00 em novembro?!
    Agradeço se puder responder.

    Responder
    • Olá Patrícia,

      Não, nesse caso o fracionamento somente poderá ocorrer 1 vez, ou seja, o adiantamento e a parcela final.

      Responder
  5. Bom Dia, Dr. Rogério Blatt.
    Minha dúvida é, qual a data que devo gerar a guia do DAE de pagamento integral 13º ou seja pagando dois DAE E-Social em Novembro dia 30 ou Dezembro dia 07/12.

    Responder
    • Olá Alessandra,

      O adiantamento do 13º salário deve ser realizado até dia 30 de novembro, a DAE de novembro com vencimento em 07/12, deve conter a rubrica específica do adiantamento (eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento).

      Responder
  6. Dr Rogério Blatt,
    Em outubro de 2015 Quando assinei a carteira da empregada doméstica que trabalha em minha casa, o plantão do Ministério do Trabalho me informou que eu deveria pagar o salário dela de 953 que era o piso do RJ é me disse que eu somente deveria pagar o salário de 2016 ( de +-1018,00) quando o contrato completasse um ano, isto é, em outubro de 2016. Então, pergunto, o 13 salário será sobre o salário que pagarei até setembro que é de 953,00 ou com base no salário que terei que pagar a partir da competência de outubro ( de mil e pouco) ??

    Responder
    • Olá Maria,

      O pagamento do 13ºsalário deve ser caculado com base na remuneração atual do empregado.

      Responder
  7. Gostaria de tirar uma dúvida sobre a pergunta nº.4. No meu entender, o exemplo dado não condiz com a resposta. “…..Nesse caso o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por MAIS de 15 dias. No exemplo informa o seguinte: “Um empregado que trabalhou SEIS MESES E QUINZE DIAS deverá receber 7/12 de seu salário no 13º. No caso, não trabalhou mais de 15 dias. Porque 7/12?. Isso não desmerece os bons comentários, nem tira o bom conceito da NO LAR pelo bom serviço prestado. Gostaria que me explicassem.

    Responder
    • Olá Eli,

      Segundo a Legislação vigente para o empregado ter direito a 1/12 avôs de 13ºsalário basta ter laborado pelo menos 15 dias em uma competência (mês). No exemplo citado o empregado laborou por 6 meses e 15 dias devendo ser pagos ao empregado 7/12 avôs de 13ºsalário sendo 6/12 avôs pelos 6 meses e 1/12 avôs pelos 15 dias.

      Responder
  8. Boa tarde!
    Gostaria de saber qual salário será referência para eu pagar o 13 salário da empregada doméstica contratada em 15 de outubro de 2016 no RJ com salário de 943. Registro que a partir da competência de outubro terei que passar a pagar o salário vigente.
    Se eu pagar o 13 Salária integral até o dia 07/10 qual salário terei como referência? E se pagar em duas parcelas, a primeira até 07/10 e a segunda até 07/11?
    Desde já muito obrigada pelas informações.
    Parabéns pela organização e disponibilidade de vcs.

    Responder
    • Olá Maria,

      Vale sempre o salário vigente como base.

      Responder
  9. Bom dia

    No ano 2015, antes da vigência do eSocial, deixei o 13º salário para efetuá-lo, integralmente, até o dia 20 de dezembro no carnê. Sucede que com o advento do novo sistema, e pelas trapalhadas iniciais à sua compreensão, deixei de consignar o pg do 13º dos meses remanescentes, e o respectivo FGTS, apesar de tê-lo pago mediante recibo. Há dois meses demiti a empegada e necessito corrigir no eSocial, mesmo que tardiamente, essa falha. Como fazê-lo para a emissão do DAE?

    Responder
    • Olá Natan,

      Será necessário reemitir as DAE’s de novembro (1ªparcela), do 13ºsalário (valores integrais) e de dezembro (2ªparcela).

      Responder
  10. Muito bons os esclarecimentos. Agradeço a toda a equipe NOLAR. Me ajudou muito.

    Responder
  11. Desejo pagar o décimo terceiro salário agora, não estou conseguindo encontrar o formulário no esocial, como proceder.

    Responder
    • Olá Rair,

      Deve inserir o valor na DAE da competência que for pago, utilizando a rubrica:
      eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento

      Responder
  12. o que devo fazer para gerar uma guia DAE para incluir o pagamento de novembro e o adiantamento de 50% do 13 salario?

    Responder
    • Olá Delcio,

      Para incluir o adiantamento, a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento” deve ser inserida com o valor do adiantamento.

      Responder

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