13º Salário de Empregada doméstica: Um Super Guia com tudo que você precisa

por | 15/09/23 | 13º Salário | 258 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Você sabe como funciona o 13º de empregada doméstica? Pois chegou a hora de pagar seus empregados, você precisa adiantar e quer saber como fazer direitinho, o que pode ser descontado e como calcular as parcelas.

Não importa o seu problema. Já que tem tudo aqui nesse super guia que nós preparamos especialmente para você!

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 1. O que é o 13º de doméstica

Basicamente o 13º salário de empregada doméstica é o salário base dividido em duas parcelas.

No entanto, existem cálculos proporcionais aos meses trabalhados no ano da admissão, descontos de avos para faltas, acréscimos de horas extras e desconto nos meses de afastamento por maternidade.

É como se fosse um salário extra que você tem que pagar ao seu empregado todo fim de ano.

Atrasos e pagamentos errados podem gerar problemas, é sempre bom manter o contrato de acordo com a Lei.


2. Obrigatoriedade do 13º de doméstica

O empregado doméstico já ganha direito ao décimo terceiro assim que completa 15 dias trabalhando para você. E sim, é obrigatório que você pague o 13.º salário.


3. Quando e como pagar o 13º de doméstica

Normalmente você tem que pagar o décimo terceiro em duas parcelas. Mas também pode pagar tudo de uma vez só ou até mesmo adiantar uma parcela pras férias do empregado.

Pra cada uma dessas situações tem uma regra que a gente explica agora;

3.1. Primeira parcela

A primeira parcela não pode ser paga em janeiro. Ou seja, você só pode pagar ela de fevereiro até 30 de novembro, o valor deve ser de 50% (metade do salário).

3.2. Segunda parcela

Você só pode pagar essa parcela em dezembro, até o dia 20. A menos que ocorra um adiantamento integral.

3.3. Adiantamento integral do 13º de doméstica

No caso do adiantamento integral, aí você paga tudo em uma parcela só, mas deve ser até o dia 30 de novembro, respeitando a data limite do adiantamento (primeira parcela).

 


4. Cálculo do 13º de doméstica

O décimo terceiro é um salário a mais naquele ano. Ou seja, você tem que pagar igual ao valor total do salário do empregado.

Antes de mais nada, pra saber o valor certo que você vai ter que pagar, a gente precisa dividir o salário total em 12 partes. Uma pra cada mês.

Dessa forma, se tiver algum desconto você vai tirar de alguma dessas 12 partes.

Além disso, também podem ter acréscimos, mas tudo isso você vai ver agora com mais detalhes.

4.1. Descontos

Você só precisa pagar o décimo terceiro pra cada mês em que o empregado trabalhou de fato por mais de 15 dias.

Por exemplo, se o trabalhador recebe R$1.200,00. Você divide em 12 partes de R$100,00.

Se você contratou ele em abril, vai descontar janeiro, fevereiro e março.

Então o 13º desse ano vai ser de R$900,00. Por causa dos 9 meses que ele trabalhou.

Da mesma forma, se ele trabalhou 7 meses, vai receber R$700,00. Se trabalhou 8 meses, vai receber R$800,00 e por aí vai.

Além disso, você também pode descontar do 13º salário os meses em que sua empregada faltou mais de 15 dias. Mas só se ela tiver faltado sem justificativas (atestados médicos, por exemplo).

Você também não precisa pagar os meses do 13º salário se a empregada se afastou por causa de maternidade ou doença. Pois nesses casos o próprio INSS paga por esse tempo.

4.2. Acréscimos no 13º de doméstica

Se a sua empregado trabalha com adicional noturno o ano todo. Então você tem que dar um acréscimo pra ela no 13º. É só somar esse adicional antes de dividir em 12 partes.

Entretanto, vamos imaginar que ela fez horas extras ao longo do ano. Então você tem que tirar a média dessas horas extras e somar por fora.

Se acaso acontecer do valor do salário mudar durante o ano. Então você tem que calcular o décimo terceiro da doméstica com esse novo valor. Não pode usar o antigo.


5. eSocial

Como sempre, a gente vai te guiar sobre como funciona o registro do 13º salário de doméstica na plataforma do eSocial.

Então fica tranquilo que você tá em boas mãos.

5.1. Quando inicia o 13º de doméstica

A primeira coisa que você precisa saber é que não dá pra registrar as duas parcelas de uma vez só.

Ou seja, mesmo que você pague adiantado, ainda assim vai ter que registrar cada parcela individualmente.

A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

5.2. Como lançar

Para a primeira parcela, deve utilizar a rubrica eSocial1800 – 13º Salário – Adiantamento.

Já a segunda parcela é sempre em dezembro e com a rubrica eSocial1810 – 13º salário.


6. Impostos no 13º de doméstica

Na primeira parcela do décimo terceiro vão te cobrar só 8% do FGTS e 3,2% ao mês da antecipação da multa do FGTS.

Por fim, é na segunda parcela que vem a grande maioria dos impostos de uma vez.

Ou seja, tem o INSS do empregado, o seu INSS como empregador e o seguro de acidente de trabalho. Todos esses no valor de 0,8% do total do décimo terceiro.

Além disso, também tem FGTS e antecipação da multa de novo. Assim como o Imposto de Renda na Fonte, se o empregado ganhar um salário que desconta do IRF.


7. Riscos

Vale sempre lembrar que você tem que pagar tudo certinho de acordo com a lei pra evitar problemas. Afinal, ninguém quer dor de cabeça pro seu lado, não é mesmo?

Se acaso você não pagar o décimo terceiro dentro do prazo, você pode ser denunciado e ter que pagar uma multa por cada empregado.

Além disso, fique atento se você tem algum empregado que trabalha pra você sem carteira assinada. Afinal, mesmo sem carteira ele tem direito ao décimo terceiro.

Ou seja, se ele exigir na justiça você fica obrigado a assinar a carteira e pagar tudo que estiver atrasado e/ou sem comprovante.

Por via das dúvidas é sempre melhor assinar a carteira e pagar o décimo terceiro dentro do prazo.

E pra que você nunca mais fique perdido na hora de pagar o décimo terceiro salário de empregada doméstica, pode contar com a plataforma aqui do NOLAR.

Ainda não tem uma conta no NOLAR? Clique aqui e crie sua conta gratuita.

Vem com a gente que descomplicamos o eSocial pra você!

 esocial

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258 Comentários

  1. BOA TARDE,

    MINHA EMPREGADA SAIU DE LICENÇA SAÚDE EM 28 DE DEZEMBRO E ENTROU EM LICENÇA MATERNIDADE EM 10/04/2016, ELA SAIU DE FÉRIAS NO DIA 09/08/2016, PAGUEI A ELA O SALÁRIO MAIS O 1/3 DE FÉRIAS ESSES CALCULADOS PELO ESOCIAL, COMO FICA O DÉCIMO TERCEIRO EM RELAÇÃO A ESSE TEMPO EM QUE ELA FICOU ENCOSTADA? E O SALÁRIO FAMÍLIA?? OBRIGADA!!
    ATT, LETICIA

    Responder
    • Olá Letícia,

      Os meses em que a empregada doméstica estiver em licença-maternidade ou auxílio doença, por mais de 15 dias, devem ser descontados do valor do 13º salário pago pelo empregador. Os meses de afastamento são pagos pelo INSS.

      Responder
  2. Esses destaques efetuados à legislação são importantes para nós empregadores domésticos, por instruirnos e orientarnos. Obrigado.

    Responder
  3. Muito boa a explicação!
    Minha empregada,pediu demissão,sem aviso…qual acerto que devo fazer?
    Dias trabalhados + 13* + fgts ?
    Fiz o contrato de experiência de 90 dias e depois registro,5 meses
    O acerto é do tempo do registro?
    Obrigada!

    Responder
    • Olá Daniella,

      Quando a empregada doméstica pede o desligamento e não pode trabalhar nos próximos 30 dias, tem que pagar uma multa para o empregador no valor de um mês de salário e que será descontado do pagamento da rescisão.

      Tudo depende da data de admissão e de um possível acordo, além do 13 salário, deveser considerado as férias proposrcionais.

      Responder
  4. Obrigado. Muito boa a matéria.

    Responder
  5. Gostaria de saber se o recolhimento do INSS e FGTS do 13º salário da doméstica será feito em dezembro como nos anos anteriores?
    Muito obrigada.

    Responder
    • Olá Marly,

      Sim, na guia DAE do eSocial competência Dezembro, paga em Janeiro.

      Responder
  6. Como sempre, excelente conteúdo nos traz a equipe de NO LAR! Parabéns e continuem prestando esse serviço maravilhoso!

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  7. Tudo poderia ser como a matéria: simples assim!
    Mas infelizmente não o é.
    Parabéns aos responsáveis pelo site no Brasil

    Responder
  8. Excelente matéria. Parabéns.
    Zenaide

    Responder
  9. Sem dúvida, bastante esclarecedora a matéria. Resta-me uma dúvida com relação ao recolhimento do INSS e FGTS, no caso de o pagamento do 13o. ser feito integralmente no mês de novembro. O recolhimento se fará em novembro ou dezembro?

    Responder
    • Olá João,

      O adiantamento é pago na guia DAE com a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.

      A segunda parcela com a folha específica para o 13ºsalário.

      Responder
  10. muito oportuno e esclarecedor

    Responder
  11. muito boa a matéria. esclarece dúvidas que sempre surgem. Obrigada

    Responder
  12. ótimo. Alem de esclarecer, não deixa dúvidas.

    Responder

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