13º Salário de Empregada doméstica: Um Super Guia com tudo que você precisa

por | 15/09/23 | 13º Salário | 258 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Você sabe como funciona o 13º de empregada doméstica? Pois chegou a hora de pagar seus empregados, você precisa adiantar e quer saber como fazer direitinho, o que pode ser descontado e como calcular as parcelas.

Não importa o seu problema. Já que tem tudo aqui nesse super guia que nós preparamos especialmente para você!

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 1. O que é o 13º de doméstica

Basicamente o 13º salário de empregada doméstica é o salário base dividido em duas parcelas.

No entanto, existem cálculos proporcionais aos meses trabalhados no ano da admissão, descontos de avos para faltas, acréscimos de horas extras e desconto nos meses de afastamento por maternidade.

É como se fosse um salário extra que você tem que pagar ao seu empregado todo fim de ano.

Atrasos e pagamentos errados podem gerar problemas, é sempre bom manter o contrato de acordo com a Lei.


2. Obrigatoriedade do 13º de doméstica

O empregado doméstico já ganha direito ao décimo terceiro assim que completa 15 dias trabalhando para você. E sim, é obrigatório que você pague o 13.º salário.


3. Quando e como pagar o 13º de doméstica

Normalmente você tem que pagar o décimo terceiro em duas parcelas. Mas também pode pagar tudo de uma vez só ou até mesmo adiantar uma parcela pras férias do empregado.

Pra cada uma dessas situações tem uma regra que a gente explica agora;

3.1. Primeira parcela

A primeira parcela não pode ser paga em janeiro. Ou seja, você só pode pagar ela de fevereiro até 30 de novembro, o valor deve ser de 50% (metade do salário).

3.2. Segunda parcela

Você só pode pagar essa parcela em dezembro, até o dia 20. A menos que ocorra um adiantamento integral.

3.3. Adiantamento integral do 13º de doméstica

No caso do adiantamento integral, aí você paga tudo em uma parcela só, mas deve ser até o dia 30 de novembro, respeitando a data limite do adiantamento (primeira parcela).

 


4. Cálculo do 13º de doméstica

O décimo terceiro é um salário a mais naquele ano. Ou seja, você tem que pagar igual ao valor total do salário do empregado.

Antes de mais nada, pra saber o valor certo que você vai ter que pagar, a gente precisa dividir o salário total em 12 partes. Uma pra cada mês.

Dessa forma, se tiver algum desconto você vai tirar de alguma dessas 12 partes.

Além disso, também podem ter acréscimos, mas tudo isso você vai ver agora com mais detalhes.

4.1. Descontos

Você só precisa pagar o décimo terceiro pra cada mês em que o empregado trabalhou de fato por mais de 15 dias.

Por exemplo, se o trabalhador recebe R$1.200,00. Você divide em 12 partes de R$100,00.

Se você contratou ele em abril, vai descontar janeiro, fevereiro e março.

Então o 13º desse ano vai ser de R$900,00. Por causa dos 9 meses que ele trabalhou.

Da mesma forma, se ele trabalhou 7 meses, vai receber R$700,00. Se trabalhou 8 meses, vai receber R$800,00 e por aí vai.

Além disso, você também pode descontar do 13º salário os meses em que sua empregada faltou mais de 15 dias. Mas só se ela tiver faltado sem justificativas (atestados médicos, por exemplo).

Você também não precisa pagar os meses do 13º salário se a empregada se afastou por causa de maternidade ou doença. Pois nesses casos o próprio INSS paga por esse tempo.

4.2. Acréscimos no 13º de doméstica

Se a sua empregado trabalha com adicional noturno o ano todo. Então você tem que dar um acréscimo pra ela no 13º. É só somar esse adicional antes de dividir em 12 partes.

Entretanto, vamos imaginar que ela fez horas extras ao longo do ano. Então você tem que tirar a média dessas horas extras e somar por fora.

Se acaso acontecer do valor do salário mudar durante o ano. Então você tem que calcular o décimo terceiro da doméstica com esse novo valor. Não pode usar o antigo.


5. eSocial

Como sempre, a gente vai te guiar sobre como funciona o registro do 13º salário de doméstica na plataforma do eSocial.

Então fica tranquilo que você tá em boas mãos.

5.1. Quando inicia o 13º de doméstica

A primeira coisa que você precisa saber é que não dá pra registrar as duas parcelas de uma vez só.

Ou seja, mesmo que você pague adiantado, ainda assim vai ter que registrar cada parcela individualmente.

A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

5.2. Como lançar

Para a primeira parcela, deve utilizar a rubrica eSocial1800 – 13º Salário – Adiantamento.

Já a segunda parcela é sempre em dezembro e com a rubrica eSocial1810 – 13º salário.


6. Impostos no 13º de doméstica

Na primeira parcela do décimo terceiro vão te cobrar só 8% do FGTS e 3,2% ao mês da antecipação da multa do FGTS.

Por fim, é na segunda parcela que vem a grande maioria dos impostos de uma vez.

Ou seja, tem o INSS do empregado, o seu INSS como empregador e o seguro de acidente de trabalho. Todos esses no valor de 0,8% do total do décimo terceiro.

Além disso, também tem FGTS e antecipação da multa de novo. Assim como o Imposto de Renda na Fonte, se o empregado ganhar um salário que desconta do IRF.


7. Riscos

Vale sempre lembrar que você tem que pagar tudo certinho de acordo com a lei pra evitar problemas. Afinal, ninguém quer dor de cabeça pro seu lado, não é mesmo?

Se acaso você não pagar o décimo terceiro dentro do prazo, você pode ser denunciado e ter que pagar uma multa por cada empregado.

Além disso, fique atento se você tem algum empregado que trabalha pra você sem carteira assinada. Afinal, mesmo sem carteira ele tem direito ao décimo terceiro.

Ou seja, se ele exigir na justiça você fica obrigado a assinar a carteira e pagar tudo que estiver atrasado e/ou sem comprovante.

Por via das dúvidas é sempre melhor assinar a carteira e pagar o décimo terceiro dentro do prazo.

E pra que você nunca mais fique perdido na hora de pagar o décimo terceiro salário de empregada doméstica, pode contar com a plataforma aqui do NOLAR.

Ainda não tem uma conta no NOLAR? Clique aqui e crie sua conta gratuita.

Vem com a gente que descomplicamos o eSocial pra você!

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258 Comentários

  1. Parabéns NOLAR! Sempre acompanho e leio as informações de vocês. Como me ajuda. Continue fazendo este trabalho brilhando que ajuda os empregadores e empregados domésticos. Abraços.

    Responder
  2. Minha empregada está em suspensão pelo COVID desde junho até dezembro. Como devo pagar o 13º salário. Se será eu quem vai pagar ou o governo. Obrigada

    Responder
    • Olá Sonia,

      A princípio funciona como um afastamento, nesse caso os meses em suspensão não serão considerados no cálculo do 13 salário, desde que não tenha trabalhado 15 dias no mês.

      Responder
  3. Olá Roberto,
    Estou com uma dúvida em relação ao pagamento do 13º da minha funcionária.
    Ela esta registrada com jornada parcial de trabalho e trabalha 13 ou 14 dias por mês (3 vezes na semana).
    Seu registro foi a partir de 01/02/2018.
    Como calcular o valor do 13º?
    Desde já agradeço sua atenção!

    Responder
    • Olá Maria,

      O cálculo do 13º salário será proporcional ao período trabalhado em 2018.

      Existem algumas outras variáveis para o cálculo.

      Acesse sua conta no NOLAR e gere o recibo de 13º, o sistema fará todos os cálculos necessários.

      Responder
  4. Como realizar o pagamento 13º salário proporcional (2/12) se o contrato está ssuspenso por auxílio doença na situação “afastado” no esocial? Portanto, não consigo registrar nada na folha de pagamento.

    Responder
    • Olá Sônia,

      Abra a folha de novembro/2018, adicione a rubrica de vencimento eSocial1800, informe o valor a ser pago e gere os recibos de pagamento e a guia DAE.

      Faça o mesmo procedimento na folha de dezembro/2018. O esocial irá disponibilizar a folha do 13º salário automaticamente para a emissão da guia DAE do 13o salário.

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  5. Matéria bem esclarecedora.
    Complementou pontos que até então eram duvidosos,

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  6. muito bom, esclarece e explica, informações muito necessárias.
    Parabéns sempre pelas iniciativas.

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  7. Qual o % de contribuição do empregado e do Empregador?

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  8. Pelo e-social o recibo da 1ª parcela do décimo terceiro (feito em 30/nov.) é emitido junto com o do pagamento do mês de novembro?
    Então no 5º dia útil de dezembro a funcionária irá receber valor diferente ao que consta no recibo, uma vez que já terei pago 13º no dia 30 nov.?

    Responder
    • Olá Taiana,

      Sim, o adiantamento (primeira parcela do 13º salário), será lançada na guia DAE de Novembro, com vencimento em 07/12/2017.

      Acesse o NOLAR para gerar os recibos e a guia DAE do eSocial com o adiantamento do 13 salário.

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  9. Nossa empregada ficou de Maio de 2017 a 30/09/2017 afastada pelo INSS por motivo doença.
    Ela terá direito ao décimo terceiro integral ou teremos de pagar proporcionalmente aos 7 meses apenas que ela trabalhou?

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  10. Olá, excelente matéria! A minha empregada trabalha 3 vezes na semana e tem a carteira assinada há mais de 10 anos. Sempre paguei o 13º dela. Mas recentemente li que só adquire o direito ao 13º aqueles que trabalham mais de 15 dias por mês. Ela trabalha em média 12 dias por mês. Vocês poderiam me orientar como proceder?

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  11. Boa noite. Gostaria de saber se a empregada domestica recebe decimo terceiro mais um terço? E Ferias tbem calcula commais um terço?

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  12. Olá, pelo que entendi, podemos pagar o 13o. em duas parcelas. Uma até 30 de novembro e outra até 20 de dezembro. Minha dúvida é se em dezembro terei que pagar a guia do esocial referente a parcela do 13o. paga em novembro ou se somente gero a guia do 13o. em janeiro e pago esocial integral.

    Responder
    • Olá Audrey,

      O adiantamento do 13º salário, gerado em novembro, deve ser inserido na guia DAE de novembro, com vencimento em dezembro.

      Responder

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