13º Salário de Empregada doméstica: Um Super Guia com tudo que você precisa

por | 15/09/23 | 13º Salário | 258 Comentários

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Você sabe como funciona o 13º de empregada doméstica? Pois chegou a hora de pagar seus empregados, você precisa adiantar e quer saber como fazer direitinho, o que pode ser descontado e como calcular as parcelas.

Não importa o seu problema. Já que tem tudo aqui nesse super guia que nós preparamos especialmente para você!

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 1. O que é o 13º de doméstica

Basicamente o 13º salário de empregada doméstica é o salário base dividido em duas parcelas.

No entanto, existem cálculos proporcionais aos meses trabalhados no ano da admissão, descontos de avos para faltas, acréscimos de horas extras e desconto nos meses de afastamento por maternidade.

É como se fosse um salário extra que você tem que pagar ao seu empregado todo fim de ano.

Atrasos e pagamentos errados podem gerar problemas, é sempre bom manter o contrato de acordo com a Lei.


2. Obrigatoriedade do 13º de doméstica

O empregado doméstico já ganha direito ao décimo terceiro assim que completa 15 dias trabalhando para você. E sim, é obrigatório que você pague o 13.º salário.


3. Quando e como pagar o 13º de doméstica

Normalmente você tem que pagar o décimo terceiro em duas parcelas. Mas também pode pagar tudo de uma vez só ou até mesmo adiantar uma parcela pras férias do empregado.

Pra cada uma dessas situações tem uma regra que a gente explica agora;

3.1. Primeira parcela

A primeira parcela não pode ser paga em janeiro. Ou seja, você só pode pagar ela de fevereiro até 30 de novembro, o valor deve ser de 50% (metade do salário).

3.2. Segunda parcela

Você só pode pagar essa parcela em dezembro, até o dia 20. A menos que ocorra um adiantamento integral.

3.3. Adiantamento integral do 13º de doméstica

No caso do adiantamento integral, aí você paga tudo em uma parcela só, mas deve ser até o dia 30 de novembro, respeitando a data limite do adiantamento (primeira parcela).

 


4. Cálculo do 13º de doméstica

O décimo terceiro é um salário a mais naquele ano. Ou seja, você tem que pagar igual ao valor total do salário do empregado.

Antes de mais nada, pra saber o valor certo que você vai ter que pagar, a gente precisa dividir o salário total em 12 partes. Uma pra cada mês.

Dessa forma, se tiver algum desconto você vai tirar de alguma dessas 12 partes.

Além disso, também podem ter acréscimos, mas tudo isso você vai ver agora com mais detalhes.

4.1. Descontos

Você só precisa pagar o décimo terceiro pra cada mês em que o empregado trabalhou de fato por mais de 15 dias.

Por exemplo, se o trabalhador recebe R$1.200,00. Você divide em 12 partes de R$100,00.

Se você contratou ele em abril, vai descontar janeiro, fevereiro e março.

Então o 13º desse ano vai ser de R$900,00. Por causa dos 9 meses que ele trabalhou.

Da mesma forma, se ele trabalhou 7 meses, vai receber R$700,00. Se trabalhou 8 meses, vai receber R$800,00 e por aí vai.

Além disso, você também pode descontar do 13º salário os meses em que sua empregada faltou mais de 15 dias. Mas só se ela tiver faltado sem justificativas (atestados médicos, por exemplo).

Você também não precisa pagar os meses do 13º salário se a empregada se afastou por causa de maternidade ou doença. Pois nesses casos o próprio INSS paga por esse tempo.

4.2. Acréscimos no 13º de doméstica

Se a sua empregado trabalha com adicional noturno o ano todo. Então você tem que dar um acréscimo pra ela no 13º. É só somar esse adicional antes de dividir em 12 partes.

Entretanto, vamos imaginar que ela fez horas extras ao longo do ano. Então você tem que tirar a média dessas horas extras e somar por fora.

Se acaso acontecer do valor do salário mudar durante o ano. Então você tem que calcular o décimo terceiro da doméstica com esse novo valor. Não pode usar o antigo.


5. eSocial

Como sempre, a gente vai te guiar sobre como funciona o registro do 13º salário de doméstica na plataforma do eSocial.

Então fica tranquilo que você tá em boas mãos.

5.1. Quando inicia o 13º de doméstica

A primeira coisa que você precisa saber é que não dá pra registrar as duas parcelas de uma vez só.

Ou seja, mesmo que você pague adiantado, ainda assim vai ter que registrar cada parcela individualmente.

A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

5.2. Como lançar

Para a primeira parcela, deve utilizar a rubrica eSocial1800 – 13º Salário – Adiantamento.

Já a segunda parcela é sempre em dezembro e com a rubrica eSocial1810 – 13º salário.


6. Impostos no 13º de doméstica

Na primeira parcela do décimo terceiro vão te cobrar só 8% do FGTS e 3,2% ao mês da antecipação da multa do FGTS.

Por fim, é na segunda parcela que vem a grande maioria dos impostos de uma vez.

Ou seja, tem o INSS do empregado, o seu INSS como empregador e o seguro de acidente de trabalho. Todos esses no valor de 0,8% do total do décimo terceiro.

Além disso, também tem FGTS e antecipação da multa de novo. Assim como o Imposto de Renda na Fonte, se o empregado ganhar um salário que desconta do IRF.


7. Riscos

Vale sempre lembrar que você tem que pagar tudo certinho de acordo com a lei pra evitar problemas. Afinal, ninguém quer dor de cabeça pro seu lado, não é mesmo?

Se acaso você não pagar o décimo terceiro dentro do prazo, você pode ser denunciado e ter que pagar uma multa por cada empregado.

Além disso, fique atento se você tem algum empregado que trabalha pra você sem carteira assinada. Afinal, mesmo sem carteira ele tem direito ao décimo terceiro.

Ou seja, se ele exigir na justiça você fica obrigado a assinar a carteira e pagar tudo que estiver atrasado e/ou sem comprovante.

Por via das dúvidas é sempre melhor assinar a carteira e pagar o décimo terceiro dentro do prazo.

E pra que você nunca mais fique perdido na hora de pagar o décimo terceiro salário de empregada doméstica, pode contar com a plataforma aqui do NOLAR.

Ainda não tem uma conta no NOLAR? Clique aqui e crie sua conta gratuita.

Vem com a gente que descomplicamos o eSocial pra você!

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258 Comentários

  1. GOSTEI DA EXPLICAÇÃO E AGRADEÇO.

    Responder
  2. Horas extras esporádicas, entrao no calculo do 13º? Como calcular?

    Responder
    • Olá Viviane,

      A média de horas extras deve ser considerada no cálculo, entre outras variáveis.

      Acesse sua conta no NOLAR e gere seu recibo de 13º salário, o sistema realiza todos os cálculos.

      Responder
  3. quando estarão disponibilizadas as guias do 13º salario 2017 , primeira e segunda parcela ? Esta noticia acima refere-se ao exercicio de 2016,. Deveriam atualizar para não confundir as pessoas.

    Responder
    • Olá Luiz,

      Essa matéria é atemporal, as regras permanecem as mesmas.

      A guia DAE do 13º salário deve ser paga em janeiro de 2018. O adiantamento deve ser inserido na guia DAE de novembro, com vencimento no início de dezembro.

      Responder
  4. Boa tarde. Minha funcionaria entrará em licença maternidade em dezembro deste ano. E suas férias vencem no mesmo mês.
    Em relação a estes valores devidos, o que devo pagar integralmente? O 13 calculo o proporcional para o próximo ano (2018) ? Ou o INSS arca com o pagamento já neste ano, uma vez que ela sairá de licença bem no mês devido para o pagamento?
    Muito obrigada.

    Responder
    • Olá Daniela,

      As férias poderão ser concedidas no retorno da empregada da licença maternidade e o período de afastamento será considerado na contagem do próximo período aquisitivo.

      O 13º salário deverá ser calculado e pago referente aos meses trabalhados.

      Responder
  5. Vcs são 10. Parabéns!

    Responder
  6. Obrigada pela excelente explicação sobre o 13o. Salário de Empregada doméstica. Parabéns a essa Maravilhosa Equipe.

    Responder
  7. Parabens a Equipe Nolar e sempre estão me auxiliando a resolver as minhas solicitações. Obrigado.

    Responder
  8. No caso de empregada que trabalha em regime parcial, tres vezes na semana, ela tem direito a 30 dias de férias e ao pagamento do salário integral, o mesmo que recebe ao longo do ano? Obrigada

    Responder
    • Olá Sonia,

      Para até 25h semanais pode ser considerado em Jornada Parcial, onde as férias são diferenciadas.

      Responder
  9. Boa tarde, o inss do 13° do período em que a domestica estava de licença maternidade é devido? ou é devido só o inss do 13° proporciona? se for devido, como faz pro esocial puxar esse imposto e sair na guia do DAE, pq estou fazendo uma rescisão e o e-social não esta puxando o inss do 13° do periodo em que ela estava afastada…voce pode me ajudar Rogerio Blatt.

    Responder
    • Olá Ana,

      Durante o afastamento, o pagamento do 13o proporcional é de responsabilidade do INSS.

      Ao empregador caberá o pagamento referente aos meses trabalhados.

      Responder
  10. Uma pessoa que trabalhou os doze meses no ano. Qual o valor do décimo terceiro salário dela. Como calcular?
    Pego o salário que ela ganha e divido por três ou pago o salário integral?

    Responder
    • Olá Amélia,

      A base do 13 salário é sempre o salário vigente, mas existem algumas variáveis, como por exemplo horas extras e faltas.

      Responder
  11. Olá,
    Paguei o décimo terceiro de uma vez em novembro e paguei o imposto no mês de dezembro. Só que quando vou pagar a competência de dezembro em janeiro está dando erro, pois diz que não posso descontar por conta de adiantamento. O que fazer? Ainda está em aberto.

    Responder
    • Olá Ina,

      Provavelmente foi utilizado a rubrica errada para o recolhimento dos encargos sobre a 2ªparcela.

      Nesse caso na DAE do 13ºsalário serão recolhidos o INSS (empregado e empregador) e a GILRAT sobre o valor integral do 13ºsalário.
      Na DAE de dezembro serão recolhidos os encargos sobre o salário pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 2ªparcela do 13ºsalário.

      Responder
  12. Isabel

    Tenho 2 situações:
    Foi pago 13 salario de uma cuidadora em novembro.2016 e calculei o DAE incluindo o 13 salario. Em dezembro.2016 apareceu DAE do 13 salario e do salario, o que devo fazer?

    Outro caso a metade do 13 salario foi pago em junho.2016 e a outra metade em novembro.2016. Calculei também o DAE incluindo 13 salario. em dezembro.2016 também apareceu o DAE do 13 salario, o que devo fazer?

    Responder
    • Olá Maria,

      Provavelmente ocorreu algum erro no registro da rubrica específica para o recolhimento dos encargos sobre a parcela do 13ºsalário.

      Responder

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