13º Salário de Empregada doméstica: Um Super Guia com tudo que você precisa

por | 15/09/23 | 13º Salário | 258 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Você sabe como funciona o 13º de empregada doméstica? Pois chegou a hora de pagar seus empregados, você precisa adiantar e quer saber como fazer direitinho, o que pode ser descontado e como calcular as parcelas.

Não importa o seu problema. Já que tem tudo aqui nesse super guia que nós preparamos especialmente para você!

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 1. O que é o 13º de doméstica

Basicamente o 13º salário de empregada doméstica é o salário base dividido em duas parcelas.

No entanto, existem cálculos proporcionais aos meses trabalhados no ano da admissão, descontos de avos para faltas, acréscimos de horas extras e desconto nos meses de afastamento por maternidade.

É como se fosse um salário extra que você tem que pagar ao seu empregado todo fim de ano.

Atrasos e pagamentos errados podem gerar problemas, é sempre bom manter o contrato de acordo com a Lei.


2. Obrigatoriedade do 13º de doméstica

O empregado doméstico já ganha direito ao décimo terceiro assim que completa 15 dias trabalhando para você. E sim, é obrigatório que você pague o 13.º salário.


3. Quando e como pagar o 13º de doméstica

Normalmente você tem que pagar o décimo terceiro em duas parcelas. Mas também pode pagar tudo de uma vez só ou até mesmo adiantar uma parcela pras férias do empregado.

Pra cada uma dessas situações tem uma regra que a gente explica agora;

3.1. Primeira parcela

A primeira parcela não pode ser paga em janeiro. Ou seja, você só pode pagar ela de fevereiro até 30 de novembro, o valor deve ser de 50% (metade do salário).

3.2. Segunda parcela

Você só pode pagar essa parcela em dezembro, até o dia 20. A menos que ocorra um adiantamento integral.

3.3. Adiantamento integral do 13º de doméstica

No caso do adiantamento integral, aí você paga tudo em uma parcela só, mas deve ser até o dia 30 de novembro, respeitando a data limite do adiantamento (primeira parcela).

 


4. Cálculo do 13º de doméstica

O décimo terceiro é um salário a mais naquele ano. Ou seja, você tem que pagar igual ao valor total do salário do empregado.

Antes de mais nada, pra saber o valor certo que você vai ter que pagar, a gente precisa dividir o salário total em 12 partes. Uma pra cada mês.

Dessa forma, se tiver algum desconto você vai tirar de alguma dessas 12 partes.

Além disso, também podem ter acréscimos, mas tudo isso você vai ver agora com mais detalhes.

4.1. Descontos

Você só precisa pagar o décimo terceiro pra cada mês em que o empregado trabalhou de fato por mais de 15 dias.

Por exemplo, se o trabalhador recebe R$1.200,00. Você divide em 12 partes de R$100,00.

Se você contratou ele em abril, vai descontar janeiro, fevereiro e março.

Então o 13º desse ano vai ser de R$900,00. Por causa dos 9 meses que ele trabalhou.

Da mesma forma, se ele trabalhou 7 meses, vai receber R$700,00. Se trabalhou 8 meses, vai receber R$800,00 e por aí vai.

Além disso, você também pode descontar do 13º salário os meses em que sua empregada faltou mais de 15 dias. Mas só se ela tiver faltado sem justificativas (atestados médicos, por exemplo).

Você também não precisa pagar os meses do 13º salário se a empregada se afastou por causa de maternidade ou doença. Pois nesses casos o próprio INSS paga por esse tempo.

4.2. Acréscimos no 13º de doméstica

Se a sua empregado trabalha com adicional noturno o ano todo. Então você tem que dar um acréscimo pra ela no 13º. É só somar esse adicional antes de dividir em 12 partes.

Entretanto, vamos imaginar que ela fez horas extras ao longo do ano. Então você tem que tirar a média dessas horas extras e somar por fora.

Se acaso acontecer do valor do salário mudar durante o ano. Então você tem que calcular o décimo terceiro da doméstica com esse novo valor. Não pode usar o antigo.


5. eSocial

Como sempre, a gente vai te guiar sobre como funciona o registro do 13º salário de doméstica na plataforma do eSocial.

Então fica tranquilo que você tá em boas mãos.

5.1. Quando inicia o 13º de doméstica

A primeira coisa que você precisa saber é que não dá pra registrar as duas parcelas de uma vez só.

Ou seja, mesmo que você pague adiantado, ainda assim vai ter que registrar cada parcela individualmente.

A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

5.2. Como lançar

Para a primeira parcela, deve utilizar a rubrica eSocial1800 – 13º Salário – Adiantamento.

Já a segunda parcela é sempre em dezembro e com a rubrica eSocial1810 – 13º salário.


6. Impostos no 13º de doméstica

Na primeira parcela do décimo terceiro vão te cobrar só 8% do FGTS e 3,2% ao mês da antecipação da multa do FGTS.

Por fim, é na segunda parcela que vem a grande maioria dos impostos de uma vez.

Ou seja, tem o INSS do empregado, o seu INSS como empregador e o seguro de acidente de trabalho. Todos esses no valor de 0,8% do total do décimo terceiro.

Além disso, também tem FGTS e antecipação da multa de novo. Assim como o Imposto de Renda na Fonte, se o empregado ganhar um salário que desconta do IRF.


7. Riscos

Vale sempre lembrar que você tem que pagar tudo certinho de acordo com a lei pra evitar problemas. Afinal, ninguém quer dor de cabeça pro seu lado, não é mesmo?

Se acaso você não pagar o décimo terceiro dentro do prazo, você pode ser denunciado e ter que pagar uma multa por cada empregado.

Além disso, fique atento se você tem algum empregado que trabalha pra você sem carteira assinada. Afinal, mesmo sem carteira ele tem direito ao décimo terceiro.

Ou seja, se ele exigir na justiça você fica obrigado a assinar a carteira e pagar tudo que estiver atrasado e/ou sem comprovante.

Por via das dúvidas é sempre melhor assinar a carteira e pagar o décimo terceiro dentro do prazo.

E pra que você nunca mais fique perdido na hora de pagar o décimo terceiro salário de empregada doméstica, pode contar com a plataforma aqui do NOLAR.

Ainda não tem uma conta no NOLAR? Clique aqui e crie sua conta gratuita.

Vem com a gente que descomplicamos o eSocial pra você!

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258 Comentários

  1. Boa Tarde,
    Paguei o 13o. salario proporcional a minha empregada no dia 30 de Novembro em uma parcela só. Como devo fazer o recolhimento da Guia do 13o.salario? Não encontrei esta informação em nenhum lugar.
    Grata,
    Alessandra

    Responder
    • Olá Alessandra,

      A guia DAE de 13º ainda não foi liberada pelo eSocial.

      Na DAE mensal de novembro/2016 serão recolhidos os encargos sobre o salário pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 1ª parcela do 13º salário.

      Na DAE do 13º salário serão recolhidos o INSS (empregado e empregador) e a GILRAT sobre o valor do 13º salário integral.

      Na DAE de mensal de dezembro/2016 serão recolhidos os encargos sobre o salário pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 2ª parcela do 13º salário.

      Responder
  2. Qual o desconto que devo aplicar referente ao adiatamento do 13o?

    Responder
    • Olá Andrey,

      Somente descontos relacionados a faltas.

      O restante entra na segunda parcela.

      Responder
  3. Boa noite, paguei o dae de outubro com o salario e metade do decimo, coloquei a rubrica que eles indicam pra ser colocada nesse pagamento de novembro. (paguei a mais FGTS mensal e compensatório pelo que notei)

    gostaria de saber como deduzo esses valores pra pagar o resto dos encargos, só poderei pagar quando abrir o tal dae do décimo (que ainda não se encontra disponível).

    qual a rubrica que utilizo para adiantar a segunda parcela do décimo junto com o salario de novembro?

    Responder
    • Olá Thereza,

      Sim, deve aguardar a liberação da DAE de 13º.

      Responder
  4. As explicações são ótimas. Quem puder utilizar os serviços da NOLAR é uma boa. Não tenho nenhuma vinculação funcional com a NOLAR para dar esta sugestão.

    Responder
  5. Muito boa as explicações!!

    Responder
  6. Tenho uma dúvida: Na 1ª parcela do 13º do empregado doméstico com horas extras, é calculado também os reflexos destas horas ou só na 2º parcela? E como calcular os reflexos das horas extras pagos nos RSR?

    Aguardo resposta o mais rápido possível, pois tenho que calcular a 1ª parcela até 30/11.

    Obs O Nolar é pago anualmente, como estamos já novembro eu pagarei proporcional?

    Responder
    • Olá Maria,

      Na apuração do 13ºsalário pelo NOLAR é considerada a média das horas extras produzidas no exercício.

      Responder
  7. Ainda tenho duvida. Para gerar DAE da 1ª parcela do 13º eu abri a folha de novembro e coloquei o código devido e foi gerada a guia documento de arrecadação do eSocial para pagto 07/12/2016. E agora como devo fazer com relação ao pagamento do salario de Novembro?

    Responder
    • Olá Valdemir,

      Na DAE mensal de novembro serão recolhidos os encargos sobre o salário mensal e o FGTS mensal e compensatório
      sobre a 1ªparcela do 13ºsalário. Descarte a DAE emitida e faça nova emissão com todos os valores considerados.

      Responder
  8. Bom Dia! Gostei bastante das informações, nos ajudam muito. Parabéns!

    Responder
  9. Paguei o 13º salario antecipado, quando deve ser recolhido o FGTS e o INSS?
    Ex: Antecipei o 13º salario para novembro.(pagamento TOTAL) Vou recolher o FGTS na competência de novembro ou dezembro? A gps competência 13 deve ser paga em novembro ou somente 20 de dezembro?

    Responder
    • Olá Francisco,

      Na DAE mensal de novembro serão recolhidos os encargos sobre o salário mensal e o FGTS mensal e compensatório sobre a 1ªparcela do 13ºsalário.

      Na DAE do 13ºsalário serão recolhidos o INSS (empregado e empregador) e a GILRAT sobre o valor integral do 13ºsalario.

      Responder
  10. Muito bom, perfeitas explicações.

    Responder
  11. Ola gostaria de saber se a empregada com jornada parcial de 3 dias, 24 horas semanais deverá receber o valor na integra? pq sei que os dias de férias são proporcionais certo? obgda

    Responder
    • Olá Silvana,

      Sim, o 13ºsalário deverá ser pago com base na remuneração mensal do empregado.

      Responder
  12. Por favor me expliquem como devo proceder (qual e o passo a passo) no e-social para emitir o DAE de Decimo Terceiro Salario.

    Responder
    • Olá Fatima,

      A DAE do 13º salário ainda não foi liberada pelo eSocial.

      Responder

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