13º Salário de Empregada doméstica: Um Super Guia com tudo que você precisa

por | 15/09/23 | 13º Salário | 258 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Você sabe como funciona o 13º de empregada doméstica? Pois chegou a hora de pagar seus empregados, você precisa adiantar e quer saber como fazer direitinho, o que pode ser descontado e como calcular as parcelas.

Não importa o seu problema. Já que tem tudo aqui nesse super guia que nós preparamos especialmente para você!

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

 1. O que é o 13º de doméstica

Basicamente o 13º salário de empregada doméstica é o salário base dividido em duas parcelas.

No entanto, existem cálculos proporcionais aos meses trabalhados no ano da admissão, descontos de avos para faltas, acréscimos de horas extras e desconto nos meses de afastamento por maternidade.

É como se fosse um salário extra que você tem que pagar ao seu empregado todo fim de ano.

Atrasos e pagamentos errados podem gerar problemas, é sempre bom manter o contrato de acordo com a Lei.


2. Obrigatoriedade do 13º de doméstica

O empregado doméstico já ganha direito ao décimo terceiro assim que completa 15 dias trabalhando para você. E sim, é obrigatório que você pague o 13.º salário.


3. Quando e como pagar o 13º de doméstica

Normalmente você tem que pagar o décimo terceiro em duas parcelas. Mas também pode pagar tudo de uma vez só ou até mesmo adiantar uma parcela pras férias do empregado.

Pra cada uma dessas situações tem uma regra que a gente explica agora;

3.1. Primeira parcela

A primeira parcela não pode ser paga em janeiro. Ou seja, você só pode pagar ela de fevereiro até 30 de novembro, o valor deve ser de 50% (metade do salário).

3.2. Segunda parcela

Você só pode pagar essa parcela em dezembro, até o dia 20. A menos que ocorra um adiantamento integral.

3.3. Adiantamento integral do 13º de doméstica

No caso do adiantamento integral, aí você paga tudo em uma parcela só, mas deve ser até o dia 30 de novembro, respeitando a data limite do adiantamento (primeira parcela).

 


4. Cálculo do 13º de doméstica

O décimo terceiro é um salário a mais naquele ano. Ou seja, você tem que pagar igual ao valor total do salário do empregado.

Antes de mais nada, pra saber o valor certo que você vai ter que pagar, a gente precisa dividir o salário total em 12 partes. Uma pra cada mês.

Dessa forma, se tiver algum desconto você vai tirar de alguma dessas 12 partes.

Além disso, também podem ter acréscimos, mas tudo isso você vai ver agora com mais detalhes.

4.1. Descontos

Você só precisa pagar o décimo terceiro pra cada mês em que o empregado trabalhou de fato por mais de 15 dias.

Por exemplo, se o trabalhador recebe R$1.200,00. Você divide em 12 partes de R$100,00.

Se você contratou ele em abril, vai descontar janeiro, fevereiro e março.

Então o 13º desse ano vai ser de R$900,00. Por causa dos 9 meses que ele trabalhou.

Da mesma forma, se ele trabalhou 7 meses, vai receber R$700,00. Se trabalhou 8 meses, vai receber R$800,00 e por aí vai.

Além disso, você também pode descontar do 13º salário os meses em que sua empregada faltou mais de 15 dias. Mas só se ela tiver faltado sem justificativas (atestados médicos, por exemplo).

Você também não precisa pagar os meses do 13º salário se a empregada se afastou por causa de maternidade ou doença. Pois nesses casos o próprio INSS paga por esse tempo.

4.2. Acréscimos no 13º de doméstica

Se a sua empregado trabalha com adicional noturno o ano todo. Então você tem que dar um acréscimo pra ela no 13º. É só somar esse adicional antes de dividir em 12 partes.

Entretanto, vamos imaginar que ela fez horas extras ao longo do ano. Então você tem que tirar a média dessas horas extras e somar por fora.

Se acaso acontecer do valor do salário mudar durante o ano. Então você tem que calcular o décimo terceiro da doméstica com esse novo valor. Não pode usar o antigo.


5. eSocial

Como sempre, a gente vai te guiar sobre como funciona o registro do 13º salário de doméstica na plataforma do eSocial.

Então fica tranquilo que você tá em boas mãos.

5.1. Quando inicia o 13º de doméstica

A primeira coisa que você precisa saber é que não dá pra registrar as duas parcelas de uma vez só.

Ou seja, mesmo que você pague adiantado, ainda assim vai ter que registrar cada parcela individualmente.

A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

5.2. Como lançar

Para a primeira parcela, deve utilizar a rubrica eSocial1800 – 13º Salário – Adiantamento.

Já a segunda parcela é sempre em dezembro e com a rubrica eSocial1810 – 13º salário.


6. Impostos no 13º de doméstica

Na primeira parcela do décimo terceiro vão te cobrar só 8% do FGTS e 3,2% ao mês da antecipação da multa do FGTS.

Por fim, é na segunda parcela que vem a grande maioria dos impostos de uma vez.

Ou seja, tem o INSS do empregado, o seu INSS como empregador e o seguro de acidente de trabalho. Todos esses no valor de 0,8% do total do décimo terceiro.

Além disso, também tem FGTS e antecipação da multa de novo. Assim como o Imposto de Renda na Fonte, se o empregado ganhar um salário que desconta do IRF.


7. Riscos

Vale sempre lembrar que você tem que pagar tudo certinho de acordo com a lei pra evitar problemas. Afinal, ninguém quer dor de cabeça pro seu lado, não é mesmo?

Se acaso você não pagar o décimo terceiro dentro do prazo, você pode ser denunciado e ter que pagar uma multa por cada empregado.

Além disso, fique atento se você tem algum empregado que trabalha pra você sem carteira assinada. Afinal, mesmo sem carteira ele tem direito ao décimo terceiro.

Ou seja, se ele exigir na justiça você fica obrigado a assinar a carteira e pagar tudo que estiver atrasado e/ou sem comprovante.

Por via das dúvidas é sempre melhor assinar a carteira e pagar o décimo terceiro dentro do prazo.

E pra que você nunca mais fique perdido na hora de pagar o décimo terceiro salário de empregada doméstica, pode contar com a plataforma aqui do NOLAR.

Ainda não tem uma conta no NOLAR? Clique aqui e crie sua conta gratuita.

Vem com a gente que descomplicamos o eSocial pra você!

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

258 Comentários

  1. Olá Rosangela,

    Calcule os recibos mês a mês no NOLAR e gere o recibo de 13 salário.

    A base de cálculo será par 7 meses, mas existem várias outros pontos…

    Responder
  2. Eu já paguei a 1a parcela do decimo terceiro no dae que paguei 21 de novembro .algum problema em ter pago adiantado? Aguardo resposta

    Responder
    • Olá Giovana,

      Não, nenhum problema, o adiantamento pode ser lançado em qualquer mês de fev até nov.

      Responder
  3. Boa tarde,
    Minha empregada esta em licença maternidade, a médica deu atestado da licença ´por 120 dias a partir de 27/09/2016.
    como devo pagar o 13º?? pq ela ficará até final , provavelmente 26 de janeiro em licença.

    Me informaram que eh 4/12 avos por conta do INSS, e eu terei que pagar 8/12 avos.

    A minha dúvida, funcionário trabalha 12 meses e tem direito ao 13º, mas ela ficará de licença até 26 de janeiro/2017, ja não conta como 1/12 avos do ano de 2017, para pagar o 13º? ao invés de pagar 8/12 terei que pagar 9/12??

    Responder
    • Olá Roberto,

      Sim, nesse caso serão devidos 9/12 avos de 13ºsalario.

      Responder
  4. Boa tarde!
    Minha empregada começou a trabalhar em 01/07/16, como devo calcular o 13º e os encargos.

    Att
    Nádia

    Responder
    • Olá Nadia,

      Acesse sua conta no NOLAR, gere os recibos mês a mês e o recibo de 13º salário (adiantamento e segunda parcela).

      As variáveis são muitas, o ideal é fazer pelo sistema…

      Responder
  5. Bom dia!!! Quando lançar o adiantamento do 13º no mês de novembro, já tenho que fazer também o lançamento do adiantamento do mês e o salario de Novembro, sendo que o adiantamento vence no dia 30/11 e o pagamento do mês de Novembro no dia 06/12/16. Este mês de novembro vou ter que lançar a data de pagamento como 30/11/16 para todos ?

    obrigada

    Responder
    • Olá Isabel,

      O pagamento do adiantamento do 13 salário deve ser feito até 30/11.

      O salário de novembro até 06/12.

      A segunda parcela do 13 salário até 20/12.

      O NOLAR emite recibos independentes.

      Em relação a guia DAE do eSocial, o adiantamento do 13 deve ser lançado na competência de Novembro, com a rúbrica específica.
      A segunda parcela do 13 salário será em guia específica, que ainda não foi liberada pelo eSocial.

      Responder
  6. Bom dia

    Tenho dúvida em relação a influência de horas extras no 13, como chegar ao valor final desta parcela? Agradeço a colaboração.

    Att

    Responder
    • Olá Marcos,

      Deve ser considerada uma média, o ideal é lançar tudo no NOLAR e gerar o recibo de 13º.

      Responder
  7. Qual data vou conseguir emitir a DAE referente a Dezembro? Quando vai estar disponível no eSocial?

    Responder
    • Olá Djenifer,

      A DAE de dezembro deve estar liberada após o vencimento da DAE de novembro, ou seja, depois de 07/12.

      Essa liberação é feita pelo eSocial.

      Responder
  8. OLÁ! Encerrei agora no inicio de NOVEMBRO a folha de OUTUBRO/2016, e não encontrei no sistema E-SOCIAL, nenhuma opção referente ao décimo, tipo assim, não está habilitado ainda? mas já não era pra está? já que a segunda tenho que pagar até dia 30/11/2016.
    Aguardo um retorno! Desde já agradeço.

    Responder
    • Olá Andrea,

      A primeira parcela deve ser paga até 30/11 e a segunda até 20/12.

      O lançamento da primeira parcela na guia DAE, emitindo pelo NOLAR, será na compatencia de Novembro, com vencimento em 07/12.

      A segunda parcela será paga em uma guia DAE específica para 13 salário, esta guia ainda não foi liberada pelo eSocial.

      Responder
  9. Incide FGTS sobre o 13º salário?

    Responder
    • Olá Racos,

      Sim, o FGTS mensal e compensatório serão recolhidos sobre a parcela paga.

      Responder
  10. O valor pago a titulo de adicional noturno também deve ser pago no 13º salário?
    Se sim, o cálculo é pela média do recebido durante o ano ou pelo valor do mês de dezembro?
    Obrigado.

    Responder
    • Olá William,

      Sim, o adicional noturno deverá ser calculado a média, para a apuração da base de cálculo, para o 13ºsalário;

      Responder
  11. Seria possível publicar o modelo de recibo do pagamento do 13 salário em uma ou duas parcelas? Antecipo agradecimento.

    Responder
    • Olá Ricardo,

      Os modelos de recibo estão no NOLAR, basta criar sua conta e gerar os cálculos e recibos.

      Responder
  12. Prezados bom dia,
    Como sempre nos informando a contento, obrigada.
    Parabéns para toda equipe.

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *