Embora não seja obrigatório, o contrato de trabalho para empregada doméstica é importante para organizar a relação de trabalho e deixar tudo claro e bem definido.
Entretanto, todo empregador deve ficar atento não só à parte contratual, afinal, é no eSocial que toda a relação com a empregada doméstica deve estar registrada.
Além disso, em um cenário de escassez de mão de obra qualificada, quem oferece mais vantagens tem a capacidade de contratar mais rápido e melhor.
Dessa forma, o contrato de trabalho para empregada pode ajudar e facilitar a relação. Veja como fazer!
O que é o contrato de trabalho para empregada doméstica?
Oferecer um contrato representa uma segurança a mais e um atrativo para a empregada doméstica.
Assim sendo, é nele que deverão estar previstas todas as obrigações por parte do empregador e da empregada, com destaque para:
- horários de trabalho;
- jornada semanal;
- remuneração;
- folgas;
- férias.
Como um contrato de trabalho para empregada deve ser feito?
Por ser um documento extremamente importante para regular a relação de trabalho, o contrato precisa ser feito conforme as boas práticas previstas em lei.
Afinal, trata-se da celebração de um acordo entre empregador e empregado doméstico e, se não estiver formatado conforme a relação em vigor, será apenas uma peça de papel sem validade.
Assim sendo, o primeiro aspecto a ser observado é a escolha do tipo de contrato. No caso do trabalho doméstico, ele pode ser:
- temporário;
- eventual;
- por tempo determinado;
- por tempo indeterminado.
Enfim, no contrato deverá constar o local em que o contrato foi celebrado, onde a profissional deverá trabalhar, data, dados pessoais do empregador e empregada, e os números de seus documentos.
Além disso, é de fundamental importância que o empregador realize o registro da relação de trabalho no eSocial doméstico.
Acima de tudo, é no eSocial que o empregador prestará contas para o governo sobre os encargos trabalhistas e todas as obrigações decorrentes da contratação e da demissão.
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Por que é importante registrar a relação de trabalho?
Um contrato de trabalho é um instrumento de proteção para ambas as partes envolvidas.
Para a empregada doméstica, é a garantia de que terá seus direitos respeitados, principalmente em relação aos horários e às atividades a desempenhar.
Para quem emprega, um contrato é a melhor forma de se blindar, evitando no futuro possíveis pleitos na justiça por direitos supostamente não assegurados.
O empregador evita que cobranças indevidas sejam feitas, podendo utilizar o contrato para reverter a ação a seu favor.
O contrato pode ser alterado?
O contrato de trabalho para empregada não é uma peça imutável.
Em certos casos, a legislação estipula as situações em que o empregador pode, se assim precisar, alterar o documento. As mais recorrentes são:
- alterações no turno do trabalho — de dia para a noite e vice-versa;
- mudança para local diferente do que foi determinado no contrato de trabalho original;
- mudança de função, desde que não implique rebaixamento do empregado;
Dessa forma, é muito importante que toda e qualquer alteração contratual seja feita sempre de comum acordo.
O que fazer quando a empregada não é alfabetizada?
Considerando o perfil de algumas das mulheres que trabalham como domésticas, é possível que a contratada não seja alfabetizada.
Nesse caso, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o eSocial servem para atestar a relação trabalhista com o mesmo peso de um contrato por escrito.
O contrato de experiência é obrigatório?
Ainda que o contrato seja facultativo, uma vez assinado ele deve prever o período de experiência.
O empregador deve registrar na CTPS, com todos os direitos previstos em um contrato definitivo, e o período de experiência não pode exceder 90 dias.
A diferença fica por conta do aviso prévio, que deixa de ser obrigatório por parte do empregador, caso ele opte por rescindir o contrato.
O contrato deve prever ressarcimento por eventuais prejuízos?
O percentual devido por eventuais prejuízos materiais causados em função do trabalho também pode ser previsto contratualmente.
No entanto, essa cláusula pode servir mais como um alerta, no sentido de a trabalhadora evitar acidentes.
Como você viu neste conteúdo, o contrato é muito mais que uma garantia legal, mas um suporte na hora de determinar direitos e deveres.
Por isso, aí vai uma dica extra: se você precisar de um modelo pronto de contrato de trabalho para empregada, conte com os modelos disponíveis no site do NOLAR. É só preencher os dados, baixar e pronto!
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Esclarecimentos de muita utilidade.
Obrigada
Muito boa a explicação, clara e objetiva
muito esclarecedor, texto bem elaborado
COMO SEMPRE UMA EXPLICAÇÃO DIDÁTICA, SIMPLES E OBJETIVA