Contrato de trabalho para empregada doméstica: como fazer?

por | 13/05/22 | Carteira de Trabalho – CTPS, eSocial | 4 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Embora não seja obrigatório, o contrato de trabalho para empregada doméstica é importante para organizar a relação de trabalho e deixar tudo claro e bem definido.

Entretanto, todo empregador deve ficar atento não só à parte contratual, afinal, é no eSocial que toda a relação com a empregada doméstica deve estar registrada.

Além disso, em um cenário de escassez de mão de obra qualificada, quem oferece mais vantagens tem a capacidade de contratar mais rápido e melhor.

Dessa forma, o contrato de trabalho para empregada pode ajudar e facilitar a relação. Veja como fazer!

O que é o contrato de trabalho para empregada doméstica?

Oferecer um contrato representa uma segurança a mais e um atrativo para a empregada doméstica.

Assim sendo, é nele que deverão estar previstas todas as obrigações por parte do empregador e da empregada, com destaque para:

  • horários de trabalho;
  • jornada semanal;
  • remuneração;
  • folgas;
  • férias.

Como um contrato de trabalho para empregada deve ser feito?

Por ser um documento extremamente importante para regular a relação de trabalho, o contrato precisa ser feito conforme as boas práticas previstas em lei.

Afinal, trata-se da celebração de um acordo entre empregador e empregado doméstico e, se não estiver formatado conforme a relação em vigor, será apenas uma peça de papel sem validade.

Assim sendo, o primeiro aspecto a ser observado é a escolha do tipo de contrato. No caso do trabalho doméstico, ele pode ser:

  • temporário;
  • eventual;
  • por tempo determinado;
  • por tempo indeterminado.

Enfim, no contrato deverá constar o local em que o contrato foi celebrado, onde a profissional deverá trabalhar, data, dados pessoais do empregador e empregada, e os números de seus documentos.

Além disso, é de fundamental importância que o empregador realize o registro da relação de trabalho no eSocial doméstico.

Acima de tudo, é no eSocial que o empregador prestará contas para o governo sobre os encargos trabalhistas e todas as obrigações decorrentes da contratação e da demissão.

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Por que é importante registrar a relação de trabalho?

Um contrato de trabalho é um instrumento de proteção para ambas as partes envolvidas.

Para a empregada doméstica, é a garantia de que terá seus direitos respeitados, principalmente em relação aos horários e às atividades a desempenhar.

Para quem emprega, um contrato é a melhor forma de se blindar, evitando no futuro possíveis pleitos na justiça por direitos supostamente não assegurados.

O empregador evita que cobranças indevidas sejam feitas, podendo utilizar o contrato para reverter a ação a seu favor.

O contrato pode ser alterado?

O contrato de trabalho para empregada não é uma peça imutável.

Em certos casos, a legislação estipula as situações em que o empregador pode, se assim precisar, alterar o documento. As mais recorrentes são:

  • alterações no turno do trabalho — de dia para a noite e vice-versa;
  • mudança para local diferente do que foi determinado no contrato de trabalho original;
  • mudança de função, desde que não implique rebaixamento do empregado;

Dessa forma, é muito importante que toda e qualquer alteração contratual seja feita sempre de comum acordo.

O que fazer quando a empregada não é alfabetizada?

Considerando o perfil de algumas das mulheres que trabalham como domésticas, é possível que a contratada não seja alfabetizada.

Nesse caso, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o eSocial servem para atestar a relação trabalhista com o mesmo peso de um contrato por escrito.

O contrato de experiência é obrigatório?

Ainda que o contrato seja facultativo, uma vez assinado ele deve prever o período de experiência.

O empregador deve registrar na CTPS, com todos os direitos previstos em um contrato definitivo, e o período de experiência não pode exceder 90 dias.

A diferença fica por conta do aviso prévio, que deixa de ser obrigatório por parte do empregador, caso ele opte por rescindir o contrato.

O contrato deve prever ressarcimento por eventuais prejuízos?

O percentual devido por eventuais prejuízos materiais causados em função do trabalho também pode ser previsto contratualmente.

No entanto, essa cláusula pode servir mais como um alerta, no sentido de a trabalhadora evitar acidentes.

Como você viu neste conteúdo, o contrato é muito mais que uma garantia legal, mas um suporte na hora de determinar direitos e deveres.

Por isso, aí vai uma dica extra: se você precisar de um modelo pronto de contrato de trabalho para empregada, conte com os modelos disponíveis no site do NOLAR. É só preencher os dados, baixar e pronto!

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4 Comentários

  1. Esclarecimentos de muita utilidade.
    Obrigada

    Responder
  2. Muito boa a explicação, clara e objetiva

    Responder
  3. muito esclarecedor, texto bem elaborado

    Responder
  4. COMO SEMPRE UMA EXPLICAÇÃO DIDÁTICA, SIMPLES E OBJETIVA

    Responder

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