Recontratação de empregada: 3 pontos que você deve observar!

por | 15/04/21 | Carteira de Trabalho – CTPS, eSocial | 24 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Existem vários procedimentos comuns na relação entre empregado e empregador, e a recontratação de empregada doméstica é um deles.

Esse processo acontece quando a parte contratante rescinde o acordo de trabalho com o funcionário e depois quer readmiti-lo novamente, caso muito comum entre empregador e empregada doméstica.

No entanto, antes de recontratar um ex-colaborador, é importante ficar atento às normas da legislação trabalhista para evitar problemas judiciais. A Legislação vigente permite essa prática, mas a lei estabelece que sejam respeitadas algumas restrições.

Assim sendo, nessa matéria você encontrará as regras e definições para o processo de recontratação de empregadas domésticas. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!

O que deve ser observado durante a recontratação de empregada doméstica?

Certos casos de demissão contemplam o benefício do seguro de desemprego e saques do FGTS. Desse modo, existem pessoas mal intencionadas que aproveitam da situação para realizar operações fraudulentas.

Como forma de impedir essas ações, a legislação estabelece regras para que seja feita a recontratação.

A seguir, falaremos sobre os principais regras para readmissão de funcionário de forma correta. Vamos lá?

1. Registro na carteira

No caso de o empregador ter dado baixa na carteira da empregada doméstica, uma vez rescindido o contrato no eSocial, é preciso que ele espere 90 dias para fazer a recontratação. A única exceção é a recontratação após rescisão sem justa causa no período de pandemia, caso no qual não é necessário esperar os 90 dias.

O novo contrato de trabalho deverá ser registrado em carteira com a nova data de admissão e todas as informações sobre o cargo. O processo de admissão deve ser feito normalmente.

Caso o empregador não tenha gerado a demissão no eSocial, não é necessário que haja a recontratação — basta desistir da rescisão.

2. Inclusão no eSocial na recontratação de empregada

O eSocial é uma ferramenta criada pelo governo para viabilizar o recolhimento unificado dos encargos trabalhistas domésticos.

Após registrar a carteira do empregado doméstico, é a vez de reunir todos os documentos e completar o cadastro no eSocial.

Igualmente, seguimos as mesmas regras para o registro na carteira de trabalho. Mesmo que o empregado já tenha sido registrado no eSocial, considerando que o contrato anterior foi rescindido, é necessário recadastrar a relação de trabalho.

3. Demissão por justa causa X demissão sem justa causa

A demissão por justa causa, assim como a pedido do empregado, não gera o direito ao saque do FGTS nem ao recebimento do seguro-desemprego. Nesse caso, o funcionário poderá ser readmitido sem a limitação determinada dos 90 dias.

Já no caso de demissão sem justa causa, é preciso cumprir o prazo determinado em lei para fazer a readmissão.

Contudo, caso a recontratação seja feita antes dos 90 dias, a mesma é considerada fraudulenta.

A recontratação de empregada doméstica gera várias dúvidas aos empregadores. Por isso, estar atento às restrições impostas pela lei pode evitar prejuízos e dores de cabeça no futuro.

Em suma, para que a readmissão ocorra sem complicações, basta respeitar os prazos estipulados pela legislação.

Nesse sentido, fique sempre em dia com suas obrigações e evite riscos, mantenha uma boa relação de trabalho com sua empregada doméstica.

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Ficou com alguma dúvida sobre a recontratação de empregada doméstica

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

24 Comentários

  1. Bom dia.

    Ao recontratar uma empregada no e-social (a mesma já teve dois vínculos, sendo o último 0111/2018 a 12/11/2020), apresenta a seguinte mensagem:

    “Não é possível realizar essa operação, pois irá gerar contratos simultâneos devido à data de admissão ou data do desligamento (em caso de rescisão). ”

    Qual seria o problema?

    Responder
    • Olá Adenilson,

      Esse é um problema do Social. Desde a última atualização em 19/7/2021 o sistema público encontra-se instável em algumas funcionalidades.

      Responder

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