Você já prestou atenção aos valores descontados na guia DAE do eSocial de seus empregados domésticos? Se sim, provavelmente já se deparou com o FGTS compensatório, um recolhimento de 3,2% do salário do empregado doméstico.
O que é esse valor e por que temos que pagá-lo?
Essa contribuição substitui outro valor, mais conhecido: a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS de trabalhadores de outras classes, paga após a demissão.
O FGTS compensatório passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015 — quando passou a ser obrigatório o pagamento da guia DAE do eSocial.
Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o FGTS compensatório. Continue lendo para saber mais!
O que é o FGTS compensatório?
Em todos os ramos do trabalho, após demissão sem justa causa, a empresa arca com uma multa de 40% do valor do FGTS. Por isso, muitos empregadores acham que a empregada doméstica, quando demitida, tem direito a mesmo multa de 40% do FGTS.
Com empregados domésticos, no entanto, não existe essa obrigatoriedade: por se tratar de um emprego cotidiano e rotineiro, essa multa se tornaria excessivamente onerosa aos empregadores.
Em substituição a esse valor, existe o FGTS compensatório. Essa contribuição, paga mensalmente, substitui a multa rescisória nos casos de demissão por justa causa.
Como sua porcentagem é relativamente baixa (de 3,2% do salário do funcionário), o impacto financeiro nos empregadores também é diluído ao longo dos meses.
Como o FGTS compensatório funciona?
O recolhimento do FGTS compensatório é feito por meio da guia DAE (documento de arrecadação do eSocial). Seu pagamento é realizado todo dia 7 de cada mês.
Os valores do FGTS compensatório só podem ser movimentados em caso de rescisão contratual. Nos casos de demissão sem justa causa, ele é pago integralmente ao empregado doméstico; em outras situações o empregador pode sacar.
Além do FGTS compensatório o empregador paga mensalmente o desconto padrão de 8% de FGTS.
- FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório ou FGTS compensatório).
Como e quando sacar o FGTS compensatório?
Como o FGTS compensatório tem caráter indenizatório, ele só será sacado pelo empregado em algumas rescisões contratuais:
- demissão sem justa causa: o empregado saca o valor total;
- rescisão por culpa das duas partes (empregador e empregado): o empregado saca metade do valor;
- rescisão por acordo entre as partes: o empregado saca metade do valor.
Dessa forma, se o empregado doméstico pedir demissão ou for demitido por justa causa, o empregador poderá sacar o montante acumulado no período de prestação de serviços.
O empregador terá direito, também, à metade do valor se a rescisão for por culpa das duas partes ou em comum acordo.
Como atualizar o recolhimento do FGTS?
Para atualizar o recolhimento do FGTS, será necessário atualizar todo o recolhimento das guias DAE do eSocial, obrigatória desde outubro/2015.
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É importante ressaltar que ter atenção aos detalhes de pagamento e às situações em que ele pode ser recolhido é fundamental para evitar perdas desnecessárias e multas decorrentes da inadequação à legislação. Nesse sentido, contar com uma ajuda especializada pode fazer a diferença.
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“O empregador terá direito, também, à metade do valor se a rescisão for por culpa das duas partes ou em comum acordo”. Como solicitar essa parte do empregador?
Olá Cristiane,
Nesse caso é necessário que seja feito um acordo.