Coronavírus – Dúvidas sobre Suspensão e Redução para empregadas domésticas

por | 03/05/20 | Coronavírus | 12 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

 

Para minimizar o impacto da crise do Coronavírus na relação de empregadores e empregadas domésticas, foi criada a MP 936. Separamos as principais dúvidas sobre Suspensão e Redução para empregadas domésticas.

Tanto para a Suspensão do contrato de trabalho, como para para Redução da jornada de trabalho e do salário, você precisa;

  • Gerar um Acordo Individual com sua empregada e assinar.
  • Deixar tudo registrado no eSocial.
  • Criar uma conta no Ministério da Economia e cadastrar sua empregada para receber o auxílio emergencial.

Separamos abaixo as principais dúvidas sobre a Suspensão do Contrato de Trabalho e Redução da Jornada de Trabalho e do Salário.

Suspensão de contrato de trabalho:

1 – Quando posso suspender minha empregada doméstica?

A suspensão do contrato de trabalho pode ser feita a partir do dia 1 de abril, data da publicação da Medida Provisória 936.

2 – Durante quanto tempo posso manter a empregada doméstica suspensa?

A suspensão do contrato de trabalho pode ser feita por até 60 dias, dentro de um período de 90 dias.

No dia 14/07/2020 foi aprovada a prorrogação, possibilitando ampliar para até 120 dias, clique aqui e saiba mais.

3 – Quanto terei que pagar durante a suspensão da empregada doméstica?

O empregador não pagará nada durante a suspensão.

O empregado será remunerado pelo governo com o valor integral do seguro-desemprego, no valor de R$ 1,045,00.

4 – Preciso fazer algum contrato ou acordo coma minha empregada doméstica?

Sim, é fundamental faze rum Acordo Individual com os termos definidos e assinar.

5 – Preciso registrar a suspensão do contrato de trabalho no eSocial?

Sim, a suspensão do contrato de trabalho precisa ser registrada no eSocial, com o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.

6 – Quanto a  empregada doméstica receberá do benefício do governo?

O empregado será remunerado pelo governo com o valor integral do seguro-desemprego, no valor de R$ 1,045,00.

7 – O que preciso fazer para minha empregada receber o benefício emergencial?

O empregador precisa fazer um cadastro no Ministério da Economia e informar os dados da sua empregada doméstica, clique aqui e veja o passo a passo.

8 – Minha empregada doméstica não tem conta bancária, como ela vai receber o benefício?

Nesse caso ela precisa criar uma conta bancária, pode ser em qualquer banco, sugerimos a conta digital.

9 – Posso fazer a suspensão e depois uma redução?

Sim, dentro do prazo de 90 dias, com início em 01/04/2020.

10 – Qual o prazo para o governo pagar o benefício para a  empregada doméstica?

Deve ser pago no prazo de trinta dias, contado da data em que a informação tenha sido cadastrada.

11 – Como acompanhar o pagamento do benefício emergencial do Ministério da Economia?

Para acompanhar o andamento da solicitação utilize o aplicativo ou o site https://auxilio.caixa.gov.br.

Acesse “Acompanhe sua solicitação” e digite o número recebido no momento do pedido do benefício.

 

Redução da Jornada de Trabalho e do Salário;

1 – Em quanto posso reduzir a jornada de trabalho e o salário da minha empregada doméstica?

A Redução da Jornada de Trabalho e do Salário da empregada doméstica pode ser feita em 25%, 50% ou 70%.

2 –  Durante quanto tempo posso manter a Redução da Jornada de Trabalho e do Salário da empregada doméstica?

A  Redução da Jornada de Trabalho e do Salário pode ser por até 90 dias, com início em 01/04/2020, data da publicação da MP 936.

No dia 14/07/2020 foi aprovada a prorrogação, possibilitando ampliar para até 120 dias, clique aqui e saiba mais.

3 – Como será a compensação do governo, com o benefício emergencial?

A compensação será realizada com base no seguro-desemprego que a empregada doméstica teria direito se fosse demitida, valor de R$ 1.045,00.

Se a empregada doméstica ganha até um salário mínimo nacional (R$ 1.045,00), a compensação será integral.

Exemplo:

– Empregada doméstica com salário de R$ 1.500,00 e terá uma redução de 50% acordada com o empregador.

– Empregador pagará 50% de 1.500,00 = 750,00

– Governo pagará 50% de 1.045,00 = 522,50

– Empregada doméstica receberá um total de R$ 1.272,50

 

4 – O que preciso fazer para minha empregada receber o benefício emergencial?

O empregador precisa fazer um cadastro no Ministério da Economia e informar os dados da sua empregada doméstica, clique aqui e veja o passo a passo.

5 – Preciso fazer algum contrato ou acordo coma minha empregada doméstica?

Sim, é fundamental fazer um Acordo Individual com os termos definidos na Redução e assinar.

6 – Preciso registrar a Redução da Jornada e do Salário no eSocial?

Sim, a Redução da Jornada e do Salário precisa ser registrada no eSocial e no término do período precisa retornar com os valores originais.

7 – Como posso fazer a Redução da Jornadade Trabalho e do Salário no NOLAR?

Basta acessar sua conta no NOLAR e clicar na aba LICENÇA:

 

Depois basta seguir os passos indicados.

Ainda não tem uma conta no NOLAR? Clique aqui.

 

 

12 Comentários

  1. Olá!
    Eu pago um valor um pouco acima do mínimo regional. Entrei com pedido de redução de jornada de 70%. Fazendo as contas, 30% em cima do que pago mais 70% do que o governo pagaria o valor vai ficar abaixo do mínimo regional. É permitido isso? Eu passaria a registrar esse valor abaixo no minimo regional no esocial?

    Responder
    • Olá Rodrigo,

      Sim é permitido, está previsto na MP 936/20.

      Basta estar com tudo registrado corretamente no eSocial e no Ministério da Economia, além do Acordo individual com sua empregada doméstica.

      Responder
  2. Olá Rogério, Td bem? Boa noite! Tenho algumas dúvidas:
    1-se eu fizer o acordo de redução por 90 dias, com início em 18/05 isso valerá até 18/08?
    2-essa redução pressupõe alguma estabilidade após o término dos 90 dias ou poderia demitir depois, se for preciso?
    3-a guia DAE terá o valor de 30% referente ao salário? (Obs.: optarei pela redução de 70%).
    4-o VT e cesta básica podem ser suspensos neste período?
    Muito Obrigada

    Responder
    • Olá Paula,

      1-se eu fizer o acordo de redução por 90 dias, com início em 18/05 isso valerá até 18/08?
      Sim, importante que esteja cadastrado corretamente no eSocial doméstico e no Ministério da Economia.

      2-essa redução pressupõe alguma estabilidade após o término dos 90 dias ou poderia demitir depois, se for preciso?
      Não, você pode demitir a empregada doméstica.

      3-a guia DAE terá o valor de 30% referente ao salário? (Obs.: optarei pela redução de 70%).
      Sim, a Guia DAE do eSocial será gerada referente ao valor da redução.

      4-o VT e cesta básica podem ser suspensos neste período?
      O VT e outros benefícios, serão referentes aos dias trabalhados, isso depende da jornada de trabalho definida na redução do contrato de trabalho.

      Responder
  3. Como seriabos termos desse acordo individual?

    Responder
    • Olá Solange,

      Pelo NOLAR você preenche os dados e o sistem gera o Acordo Individual, basta imprimir e assinar.

      Acesse sua conta, gere a Suspensão ou Redução, depois basta imprimir o Acordo Individual.

      Ainda não tem uma conta no NOLAR, clique aqui.

      Responder
  4. Olá! Já cadastrei a redução de 70% da jornada (90 dias) da minha empregada no Ministério da Economia, mas estou pensando em adiantar as férias dela para o mês de junho. Será que pode dar algum conflito nos sistemas do eSocial ou Ministério da Economia? Como proceder?

    Responder
    • Olá Camila,

      Durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou mesmo fazer o desligamento do empregado.

      Responder
  5. Olá. No caso da redução de jornada de 70%, terei que pagar à empregada o valor equivalente a 30%. Nesse caso, o governo paga um valor de 70%, de forma a complementar valor que daria 100% do salário, ou paga somente 30% do valor de R$ 1.045?

    Se por exemplo, o salário da empregada é de R$ 1.045 e faço a redução de 70%, pagarei R$ 313,50 (30%) e o governo pagará (i) R$ 313,50 (30%) ou (ii) R$ 731,50 (70% – para complementar o valor que a empregada perderia)?

    Responder
    • Olá Fabio,

      Você pagará oequivalente a 30% e o governo pagará os 70%, tomando como base o valorde 1.045,00.

      Pelo seu exemplo, o governo pagará 731,50.

      É importante fazer um Acordo Individual comsua empregada doméstica e registrar a Redução no eSocial doméstico.
      Para que o pagamento seja realizado pelo governo, precisa fazer um cadastro no Ministério da Economia.

      Acesse sua conta no NOLAR e clique na aba LICENÇA, depois bastaseguir os passos indicados.

      Ainda não tem uma conta no NOLAR? Clique aqui.

      Responder
  6. Rogério, se a empregada receber o benefício por um mês, devido à suspensão temporária, ela terá direito a menos parcelas do seguro desemprego caso venha a ser demitida num futuro próximo (daqui a uns 3 ou 4 meses)?

    Responder
    • Olá Joao,

      Não afetará o seguro desemprego.

      Responder

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