O que você precisa saber sobre o auxílio-doença para empregada doméstica

por | 11/11/20 | INSS, PEC das domésticas | 13 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

 Entre os vários direitos garantidos pela Lei Complementar 150, está o auxílio-doença para empregada doméstica, que trata de um amparo ao colaborador que precisa se afastar do exercício de suas atividades por motivos de doença. Este direito é garantido desde 1991, conforme a Lei de Benefícios da Previdência Social – Lei 8213/91.

No entanto, esse é um assunto que gera várias dúvidas, por exemplo, participação do empregador nesse processo, quem deve fazer o pagamento, como solicitar, quando o funcionário tem direito, condições para recebimento, entre outros.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para explicar os principais pontos para que você esteja ciente sobre essa garantia da empregada doméstica e, assim, evitar erros que podem trazer prejuízos ou, até mesmo, o ajuizamento de demandas trabalhistas. Confira!

O que é o auxílio-doença?

Trata-se de um benefício concedido ao segurado que contribui com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por um período mínimo 12 meses (considerado o período de carência), por meio da comprovação da incapacidade de trabalhar em decorrência de doenças ou acidentes, que podem estar ligados ao exercício da atividade ou não, realizada por intermédio de perícia médica.

Quais são os tipos de auxílio-doença existentes?

Existem dois tipos de auxílio-doença. Entenda melhor sobre eles!

1. Auxílio-doença acidentário

É o auxílio concedido aos funcionários que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional, tendo a estabilidade assegurada por um período de 12 meses depois do retorno ao exercício das atividades. Nesse caso, o empregado segurado também terá direito ao recebimento do FGTS ao longo do tempo em que estiver afastado.

2. Auxílio-doença Previdenciário

Trata-se do benefício proporcionado ao colaborador que foi acometido por alguma enfermidade ou sofreu lesões, não ligadas ao desempenho das suas funções, em que é preciso o afastamento por tempo superior a 15 dias, gerando a incapacidade temporária para o trabalho. Nessa situação, o trabalhador não tem direito a estabilidade e nem ao pagamento do FGTS no decorrer do período de afastamento.

Como proceder nos casos de doença da empregada doméstica?

No caso da empregada doméstica, o auxílio-doença pode ser solicitado desde o primeiro dia do diagnóstico. Nesse caso, é necessário salientar a diferença quando comparado com os empregados de pessoa jurídica, que só podem requerer o benefício após afastamento acima de 15 dias.

No entanto, como o requerimento do benefício requer alguns aspectos e a finalização do processo pode demorar um tempo, é normal que o empregador aceite o atestado e abone as faltas, quando o período para recuperação não é longo.

Se o afastamento durar muitos dias, em que houve a concessão do auxílio-doença, uma opção para simplificar o dia a dia do empregador é contratar uma diarista para auxiliar nas funções domésticas, até que a colaboradora se recupere e possa retornar ao trabalho.

Porém, é preciso ter cuidado nesse processo, afinal, o indicado é que o empregador contrate um profissional para trabalhar no máximo duas vezes por semana, tendo em vista que uma frequência acima dessa quantidade pode gerar o reconhecimento do vínculo de trabalho da diarista.

Como realizar a solicitação do auxílio-doença para empregada doméstica?

Antes de tudo, é importante dizer que quem deve requerer o auxílio-doença o INSS é a empregada doente. Para isso, ela pode utilizar os seguintes canais de atendimento:

No caso das solicitações realizadas por intermédio do aplicativo ou site, é preciso clicar no campo “Agende sua perícia” e selecionar “Agendar Novo” quando for o primeiro requerimento, ou em “Agendar prorrogação” para prorrogar a concessão do benefício. Depois, é preciso acompanhar o agendamento por meio do item “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Realização da perícia

Depois do agendamento da perícia, será preciso que a empregada doméstica compareça a uma unidade do INSS para a realização da avaliação. Caso não consiga comparecer no dia e hora marcado, a remarcação é permitida por uma única vez, que também será realizada por meio dos canais de atendimento já mencionados.

Apresentação dos documentos

Entre os documentos necessários para a solicitação do auxílio-doença estão:

  • CPF;
  • documento de identificação com foto, que possibilite o reconhecimento do solicitante;
  • carteira de trabalho, carnês de contribuição e demais comprovantes do pagamento o INSS;
  • receitas, relatórios, exames e demais documentos médicos relativos a tratamentos para serem analisados no dia da perícia médica;
  • comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso.

Qual é a responsabilidade do empregador no caso de auxílio-doença?

Veja a seguir quais são as principais obrigações do empregador nesse processo.

Salário

Diferente do que acontece em outras profissionais, no caso da empregada doméstica, a lei versa que o empregador fica isento de pagar o salário nos primeiros 15 dias de atestado médico dos funcionários, sendo que esse pagamento será realizado pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.

Isso quer dizer que o empregador não está obrigado a realizar o pagamento do salário e nem efetuar o montante referente ao auxílio ao longo do tempo em que ela não estiver em condições de exercer suas atividades. Mas, no caso do benefício acidentário a condição é diferente, já que é preciso fazer o recolhimento do FGTS.

Sendo assim, a doméstica deve ter contribuído ao menos 12 meses para a Previdência Social, exceto nos casos em que tiver sofrido acidente no local de trabalho ou ter adquirido alguma enfermidade incapacidade devido ao exercício de suas funções.

Décimo terceiro salário

O empregador deve pagar o 13º salário proporcional aos dias trabalhados pela doméstica antes do seu afastamento.

Encargos

O empregador também fica desobrigado de realizar o recolhimento de FGTS, INSS e SAT (Seguro Contra Acidente de Trabalho) no decorrer desse tempo, considerando que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o pagamento de benefícios previdenciários, com exceção do salário-maternidade.

É importante deixar claro que o recolhimento precisa ser feito proporcionalmente quando a empregada doméstica atuou em alguns dias do mês de afastamento. Dessa forma, caso a colaboradora fique afastada durante todos o mês, não será preciso que o empregador emita a DAE daquela competência.

Porém, caso a trabalhadora fique apenas parte o mês afastado e o restante dos dias trabalhando, na Guia DAE do eSocial serão inseridos somente os dias laborados, gerando a obrigação de pagar somente o valor parcial do INSS e FGTS, excluindo os dias de afastamento.

Já nas situações em que o afastamento se dá devido o acometimento de doença decorrente das atividades exercidas ou acidente de trabalho, o FGTS continuará ser recolhido pelo empregador.

Quais são as regras relacionadas a esse auxílio?

É muito importante entender os principais aspectos que envolvem o recebimento do auxílio-doença para empregada doméstica. Por este motivo, separamos alguns pontos que é necessário que você conheça.

Licença-maternidade

O auxílio-doença ficará suspenso até o período em que o salário-maternidade estiver sendo pago. Assim, ele será restabelecido no primeiro dia posterior ao término da concessão da licença-maternidade.

13º salário

Esse direito deve ser pago por ambas as partes: empregador e Previdência Social proporcionalmente. Dessa forma, o empregador precisa fazer o pagamento do valor relativo ao 13º durante o tempo em que a empregada doméstica realizou as suas funções normalmente, o INSS deverá pagar o 13º proporcional pelo período em que a profissional ficou afastada das suas atividades.

Salário-Família

O salário-família deve ser efetuado de forma integral pelo empregador, sindicato ou outro órgão/empresa que administra o exercício das atividades.

FGTS

O empregador só terá o dever de realizar o pagamento/depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos casos em que ficar comprovada o afastamento por acidente ou doença decorrente do trabalho.

Férias

Quando o afastamento da colaboradora tiver a duração acima de seis meses no mesmo período aquisitivo, serão considerados como consecutivos. A consequência disso é que a doméstica não terá direito ao gozo de férias. Então, é iniciado um novo período aquisitivo, e a data inicial será contabilizada a partir da data em que a trabalhadora retornar às suas funções.

Em quais situações o auxílio-doença não é concedido?

A empregada doméstica precisa se enquadrar em algumas exigências para garantir o seu direito de receber o auxílio-doença. Entenda melhor quais são eles:

  • carência de um ano perante o INSS. Ou seja, precisa ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, contados a partir da quitação da primeira parcela. No entanto, quando o benefício estiver relacionado ao auxílio-doença acidentário, não há essa exigência;
  • quando o acidente ou doença for decorrente do exercício das funções, a empregada doméstica está isenta do tempo de carência.

Estão isentas as colaboradoras que forem acometidas pelas seguintes enfermidades: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, tuberculose ativa, neoplasia maligna, etc.

Quando a doença for um fato preexistente, ou seja, a doméstica já tem conhecimento desse problema antes de iniciar seu trabalho no emprego atual e antes de iniciar a quitação das contribuições, o benefício não será autorizado.

Sendo assim, o pagamento apenas será realizado nos casos em que a doença ou acidente incapacitante tenha se agravado em decorrência da função exercida pela colaboradora. Essa condição será devidamente confirmada por meio da avaliação de um perito especialista.

Qual é o período de recebimento do auxílio-doença?

O auxílio-doença será efetuado enquanto a empregada doméstica não estiver em condições de realizar suas atividades, afinal, a segurada que conta com a chance ou não de melhora em suas condições de saúde, deve passar de forma periódica por uma avaliação médica no INSS por um período de 2 anos.

O intuito dessa avaliação é renovar o tempo de afastamento, identificar a incapacidade de retorno ao mercado do trabalho (transformando o auxílio em permanente), ou indicar o processo de reabilitação profissional. No último caso, a empregada, sob pena de suspensão do benefício, precisa realizar os exames, tratamento e demais procedimentos de reabilitação profissional concedidos pela previdência social.

A empregada doméstica tem direito à estabilidade nesses casos?

A estabilidade vai depender do modelo de afastamento. Por exemplo, se ela não consegue realizar suas atividades por falta de condições de saúde não ligadas às funções realizadas, terá direito ao auxílio-doença, mas não terá a estabilidade assegurada.

Dessa forma, durante o afastamento o empregador não pode demitir a doméstica, já que o contrato de trabalho fica suspenso até o retorno às atividades. Porém, após o retorno o empregador pode finalizar o contrato imediatamente.

Agora, na situação em que a trabalhadora é afastada por doença ou acidente decorrente das suas funções, vai receber o auxílio-doença acidentário, que garante a estabilidade de 12 meses depois da volta ao trabalho.

Quais são os motivos de indeferimento do auxílio-doença e o que fazer?

Existem algumas causas que podem gerar o indeferimento do auxílio-doença, como falta de qualidade de segurada, ausência do tempo de carência e falta de incapacidade laborativa.

Caso isso aconteça, a empregada tem duas alternativas: entrar com um recurso perante o INSS; ou ajuizar uma demanda judicial com o objetivo de reverter a decisão.

Falta de qualidade de segurada

Caso esse seja o motivo de indeferimento da concessão do auxílio-doença, a empregada deve conferir se as contribuições estão sendo contabilizadas no sistema do INSS, ou analisar o início da incapacidade, caso seja este o entendimento conflitante com as contribuições realizadas.

Ausência do tempo de carência

Nessa situação, o primeiro passo é que a empregada doméstica busque compreender quais são as doenças isentas de carência, além das regras em que essa exigência não é aplicada.

Falta de incapacidade laborativa

Quando esse indeferimento ocorrer, a funcionária precisa comprovar por meio de exames, atestados, laudos médicos e demais documentos, que realmente se encontra incapacitada para exercer suas atividades.

Agora que você entende melhor como funciona o auxílio-doença para empregada doméstica, é fundamental estar atento a todos pontos mencionados e, dessa forma, garantir o cumprimento da lei vigente e manter uma relação trabalhista tranquila e protegida em relação a possíveis ações trabalhistas.

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Ficou com alguma dúvida sobre como funciona o auxílio-doença para sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

13 Comentários

  1. Boa tarde. Minha empregada está afastada por depressão, porém não tem 12 meses de contribuição e ela está cadastrada no BEM com redução de carga horário e salário. O que posso fazer a respeito, já que ela tem estabilidade do BEM e não tem direito ao auxílio doença?

    Responder
    • Olá Vanessa,

      O benefício emergencial deverá ser encerrado e o empregado orientado a requerer o auxilio doença junto ao sistema MEU INSS. Caso o requerimento seja indeferido pelo INSS, infelizmente o empregado ficará sem renda pelo período de afastamento do trabalho.

      Responder
  2. Você realmente tornou esse assunto muito interessante.

    Responder
  3. Muito boa essas informações. Parabéns, muito bem explicado. Obrigado.

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  4. Minha secretária após um mês de contratada pegou COVID e precisou ficar 20 dias afastada. Quem paga esse período de atestado médico? Eu ou o INSS?

    Responder
    • Olá Annye,

      Ela deve procurar o INSS para perícia.

      Nesse momento o governo está estudando novas medidas para conter o desemprego, é possível que sejam definidos novas MPs para regular o trabalho doméstico até o fim da pandemia de COVID.

      Responder
  5. Bom dia. Durante o período de pandemia usei o auxilio emergencial com redução de salario por 8 meses. Como previsto no E-social devo oferecer estabilidade por período igual. Ela está doente e impossibilitada de exercer suas atividades (sua doença não é corona virus). Sou obrigado a cumprir a estabilidade por acordo de auxilio emergencial ou posso pedir auxilio doença?

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  6. obrigada pelo esclarecimento, matéria muito boa.

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  7. Boa tarde!
    A minha empregada está afastada, em tratamento de um segundo câncer, desde o dia 27/02/2020.
    Gozou férias regulares referente 2018/2019 em novembro/2019. E também recebeu 13°.
    Nesse caso, devo pagar o 13° proporcional à Janeiro e fevereiro/2020, e deve ser lançado no e-social?
    Por favor, preciso desse esclarecimento para estar fazendo tudo corretamente.
    Desde já, agradeço pela atenção.
    Atenciosamente
    Nadir

    Responder
    • Olá Nadir,

      Sim, o 13 salário deve ser calculado com base nos meses trabalhados antes do afastamento.

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  8. EXCELENTE INFORMAÇÃO, BASTANTE ESCLACEDORA. PARABENS….

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