Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.470, do dia 24/08, prorrogando novamente o prazo para Suspensão e Redução do contrato de trabalho de doméstica. A última alteração ocorreu em 14/07, quando foi estendido para 120 dias, agora foi novamente ampliado para um total de 180 dias.
Inicialmente a MP 936, criada para minimizar os impactos da crise do coronavírus, permitiu a Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a Redução do salário e jornada de trabalho por até 90 dias, com reduções podendo ser de 25%, 50% ou 70%. Sendo o governo responsável pelo pagamento, até os limites estabelecidos.
Mais detalhes das regras de Suspensão do contrato de trabalho ou Redução de salário e jornada de trabalho, clique aqui.
Quando passa a valer o novo prazo e até quando posso prorrogar a Suspensão e Redução?
As novas regras valem a partir de 24/08, tanto para Suspensão do contrato de trabalho, como para Redução do salário e jornada de trabalho, o prazo limite passa para 180 dias.
Os acordos podem ser realizados com limite até 31/12/2020.
Já tenho um acordo, posso prorrogar a suspensão?
Agora o prazo máximo para Suspensão e Redução do contratode trabaho de doméstica é de 180 dias, para quem já fez algum acordo de Suspensão ou Redução, os prazos devem ser somados para respeitar o total de 180 dias.
A empregada terá estabilidade após os acordos?
Em ambos os casos a empregada doméstica tem estabilidade, durante a vigência da Suspensão do contrato de trabalho ou da Redução de salário e jornada de trabalho e também pelo mesmo período após o fim do acordo.
Como fazer o novo acordo e ampliar o prazo?
O novo acordo precisa ser feito no site do Ministério da Economia e registrado no eSocial.
Registro no Ministério da Economia:
A prorrogação da suspensão de contrato ou Redução de salário e jornada de trabalho devem ser registradas no Ministério da Economia, para garantir o Benefício Emergencial para a empregada doméstica.
Acesse o site do Ministério da Economia, clique em “JÁ TENHO CADASTRO” e depois informe o CPF e a sua senha.
- Entre em “Benefício Emergencial”;
- Depois entre em “Empregador Doméstico”
- Em seguida clique em “Novo Trabalhador Doméstico”;
- Faça um novo lançamento de suspensão ou redução, informando o novo período, lembrando que os dois lançamentos somados devem ser de até 180 dias.
- No caso de empregador que está fazendo o primeiro acordo, o período será de até 180 dias.
Para ver mais detalhes do passo apasso para cadastro no Ministério da Economia, clique aqui.
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Ficou com alguma dúvida sobre a prorrogação da suspensão ou redução do contrato de trabalho da sua empregada doméstica?
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Caso após a suspensão a empregada não queira mais trabalhar, para que eu não pague multa, a empregada doméstica precisaria formalizar o pedido de demissão? dessa forma eu não pagaria multa?
Olá Enesita,
Sim, o pedido de demissão sempre deve ser formalizado por escrito, para evitar problemas.
posso suspender contrato após redução?
Olá Eva,
Sim, respeitando o prazo limite de 180 dias.
Posso modificar o percentual redução de jornada ? Minha empregada já está no programa de redução, quero extende-lo porém modificando o percentual de horas.
Obrigado
Como faço para registrar no e-social a prorrogação da suspensão?
Olá Celso,
Deve ser registrado no eSocial a alteração da data final.
Pelo NOLAR basta informar e alterar a data.
É importante fazer um novo acordo e assinar com sua empregada doméstica, além de cadastrar tudo no ME.
Bom dia. Não entendi como funciona esse redução. Gostaria de reduzir 50 por cento e entender o quanto o governo paga. O salário dela na carteira e de 1300.
Voce e fazem esse trabalho específico do acordo? Quanto cobram? Tem um tel de contato?
Olá Daniela,
Pode fazer a redução de 50%, o governo paga com base no salário mínimo 1.045,00.
Crie sua conta no NOLAR clicando aqui.
Nosso suporte@nolar.com.br pode fazer todo o processo.
Boa noite. Favor corrigir informações na seção “Registro no Ministério da Economia”, no qual consta que o período máximo é de 120 dias, porém, conforme explicado em parágrafos anteriores da própria matéria, o período foi prorrogado para 180 dias.
Olá Magda,
Obrigado pela observação, foi corrigido.
Preciso comunicar pelo WhatsApp (jurídicamente é o suficiente) a minha funcionária a postergação do acordo gerando um novo documento e pedindo o acordo dela?
Tenho que novamente informar ao sindicato e colocar no esocial esse nova postergação?
Att,
Leonardo
Olá Leonardo,
Tem que fazer um novo acordo e informar ao eSocial e o ME.