Descubra todos os detalhes para fazer a Suspensão do Contrato de Trabalho da sua empregada doméstica, durante a crise do Coronavírus.
A MP 936/20 foi publicada para minimizar os impactos da crise provocada pelo Coronavírus, inicialmente possibilitando a Suspensão do Contrato de Trabalho das empregadas domésticas por até 60 dias. No dia 14/07/2020 foi aprovada a prorrogação, possibilitando ampliar para até 120 dias, clique aqui e saiba mais.
No dia 24/08, foi novamente prorrogada, ampliando o prazo para até 180 dias, clique aqui e saiba mais.
Como fazer a Suspensão do Contrato de Trabalho:
A MP 936 permite a Suspensão do Contrato de trabalho da empregada doméstica por até 60 dias, dentro de um período de 90 dias a contar do dia 1 de abril.
- Você precisa definir a data de início e fim da Suspensão do Contrato de Trabalho.
- Realizar um Acordo individual (contrato) com sua empregada doméstica, contendo os termos do acordo, e assinar.
- Registrar a Suspensão do Contrato de Trabalho no eSocial doméstico.
- Fazer o registro e cadastro da empregada doméstica no Ministério da Economia, para recebimento do benefício emergencial, em até 10 dias após o registro da empregada doméstica.
Quanto e como a empregada doméstica vai receber durante a Suspensão do Contrato de Trabalho:
A compensação do governo, pagamento do benefício emergencial, será realizada com base no seguro-desemprego que a empregada doméstica teria direito se fosse demitida, valor de R$ 1.045,00.
Se a empregada doméstica ganha até um salário mínimo nacional (R$ 1.045,00), a compensação será integral.
O empregador não terá custos durante a Suspensão do Contrato de Trabalho.
O governo promete o pagamento em até 30 dias após o registro da empregada doméstica no Ministério da Economia.
Como fazer a Suspensão do Contrato de Trabalho no NOLAR:
Para fazer a Redução do salário da sua empregada doméstica no NOLAR, durante a crise do Coronavírus, siga os passos abaixo;
1 – Acesse sua conta e clique na aba LICENÇA:
Defina a Data de início e fim da Suspensão do Contrato deTrabalho.
2 – Gere o acordo individual e assine:
Clique no link indicado abaixo para gerar o Acordo Individual;
Em seguida preencha os dados do Acordo Individual com sua empregada doméstica, imprima e assine;
3 – Registre a Suspensão do Contrato de Trabalho no eSocial:
Clique no link indicado para registrar a Suspensão do Contrato de Trabalho no eSocial doméstico;
4 – Faça o cadastro no Ministério da Economia:
Para efetuar o cadastro no Ministério da Economia siga os passos indicados abaixo;
- Cadastre-se no Portal de Serviços do Ministério da Economia, no link: https://servicos.mte.gov.br
- Depois acesse o menu “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico” e cadastre sua empregada para receber o benefício.
- O prazo para esse cadastramento é de 10 dias contados da data do acordo.
- O pagamento do “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda” (BEPER), só será realizado pelo governo após a confirmação desse cadastro.
Ficou com alguma dúvida sobre Suspensão do Contratode Trabalho da empregada doméstica, durante a crise do Coronavírus? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
A minha empregada doméstica recebe o piso regional do estado de São Paulo. Se houver a suspensão do contrato ela irá receber $1.045 do governo, é isso? E eles pagam como?
Olá Ilana,
Sim, esse é o valor so benefício emergencial.
Você deve registrar a suspensão no eSocial, fazer um acordo individual com a sua empregada doméstica e um cadastro no Ministério da Economia.
Segundo o ME, o valor será pago em até 30 dias.
Informei ao Ministério da Economia a suspensão do contrato de trabalho da minha empregada doméstica (30 dias a partir de 01/05) há mais de 20 dias e até hoje consta a situação em processamento.
Alguem sabe informar quanto tempo leva para processar essa informação?
Olá Carmelindo,
Infelizmente não temos essa informação, somente o ME pode responder.
Para acompanhar o andamento da solicitação utilize o aplicativo ou o site https://auxilio.caixa.gov.br.
Acesse “Acompanhe sua solicitação” e digite o número recebido no momento do pedido do benefício.
A empregada teve o contrato suspenso por 30dias, como prorrogar por mais 30dias?
Olá Marlene,
Deve ser realizado um novo Acordo Individual com a empregada doméstica e informar no Ministério da Economia.
No eSocial o registro da Suspensão pode ser alterada a data de retorno.
Acesse sua conta no NOLAR e altere a suspensão do contrato de trabalho.
Ainda não tem uma contano NOLAR? Clique aqui.