Descubra como fazer a Suspensão do Contrato de Trabaho

por | 05/05/20 | Coronavírus | 6 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Descubra todos os detalhes para fazer a Suspensão do Contrato de Trabalho da sua empregada doméstica, durante a crise do Coronavírus.

A MP 936/20 foi publicada para minimizar os impactos da crise provocada pelo Coronavírus, inicialmente possibilitando a Suspensão do Contrato de Trabalho das empregadas domésticas por até 60 dias. No dia 14/07/2020 foi aprovada a prorrogação, possibilitando ampliar para até 120 dias, clique aqui e saiba mais.

No dia 24/08, foi novamente prorrogada, ampliando o prazo para até 180 dias, clique aqui e saiba mais.

Como fazer a Suspensão do Contrato de Trabalho:

A MP 936 permite a Suspensão do Contrato de trabalho da empregada doméstica por até 60 dias, dentro de um período de 90 dias a contar do dia 1 de abril.

  • Você precisa definir a data de início e fim da Suspensão do Contrato de Trabalho.
  • Realizar um Acordo individual (contrato) com sua empregada doméstica, contendo os termos do acordo, e assinar.
  • Registrar a Suspensão do Contrato de Trabalho no eSocial doméstico.
  • Fazer o registro e cadastro da empregada doméstica no Ministério da Economia, para recebimento do benefício emergencial, em até 10 dias após o registro da empregada doméstica.

 

Quanto e como a empregada doméstica vai receber durante a Suspensão do Contrato de Trabalho:

A compensação do governo, pagamento do benefício emergencial, será realizada com base no seguro-desemprego que a empregada doméstica teria direito se fosse demitida, valor de R$ 1.045,00.

Se a empregada doméstica ganha até um salário mínimo nacional (R$ 1.045,00), a compensação será integral.

O empregador não terá custos durante a Suspensão do Contrato de Trabalho.

O governo promete o pagamento em até 30 dias após o registro da empregada doméstica no Ministério da Economia.

 

Como fazer a Suspensão do Contrato de Trabalho no NOLAR:

Para fazer a Redução do salário da sua empregada doméstica no NOLAR, durante a crise do Coronavírus, siga os passos abaixo;

1 – Acesse sua conta e clique na aba LICENÇA:

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Defina a Data de início e fim da Suspensão do Contrato deTrabalho.

 

2 – Gere o acordo individual e assine:

Clique no link indicado abaixo para gerar o Acordo Individual;

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Em seguida preencha os dados do Acordo Individual com sua empregada doméstica, imprima e assine;

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3 – Registre a Suspensão do Contrato de Trabalho no eSocial:

Clique no link indicado para registrar a Suspensão do Contrato de Trabalho no eSocial doméstico;

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4 – Faça o cadastro no Ministério da Economia:

Para efetuar o cadastro no Ministério da Economia siga os passos indicados abaixo;

  • Cadastre-se no Portal de Serviços do Ministério da Economia, no link: https://servicos.mte.gov.br
  • Depois acesse o menu “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico” e cadastre sua empregada para receber o benefício.
  • O prazo para esse cadastramento é de 10 dias contados da data do acordo.
  • O pagamento do “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda” (BEPER), só será realizado pelo governo após a confirmação desse cadastro.

 

 

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Sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre Suspensão do Contratode Trabalho da empregada doméstica, durante a crise do Coronavírus? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

6 Comentários

  1. A minha empregada doméstica recebe o piso regional do estado de São Paulo. Se houver a suspensão do contrato ela irá receber $1.045 do governo, é isso? E eles pagam como?

    Responder
    • Olá Ilana,

      Sim, esse é o valor so benefício emergencial.

      Você deve registrar a suspensão no eSocial, fazer um acordo individual com a sua empregada doméstica e um cadastro no Ministério da Economia.

      Segundo o ME, o valor será pago em até 30 dias.

      Responder
  2. Informei ao Ministério da Economia a suspensão do contrato de trabalho da minha empregada doméstica (30 dias a partir de 01/05) há mais de 20 dias e até hoje consta a situação em processamento.
    Alguem sabe informar quanto tempo leva para processar essa informação?

    Responder
    • Olá Carmelindo,

      Infelizmente não temos essa informação, somente o ME pode responder.

      Para acompanhar o andamento da solicitação utilize o aplicativo ou o site https://auxilio.caixa.gov.br.

      Acesse “Acompanhe sua solicitação” e digite o número recebido no momento do pedido do benefício.

      Responder
  3. A empregada teve o contrato suspenso por 30dias, como prorrogar por mais 30dias?

    Responder
    • Olá Marlene,

      Deve ser realizado um novo Acordo Individual com a empregada doméstica e informar no Ministério da Economia.

      No eSocial o registro da Suspensão pode ser alterada a data de retorno.

      Acesse sua conta no NOLAR e altere a suspensão do contrato de trabalho.

      Ainda não tem uma contano NOLAR? Clique aqui.

      Responder

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