4 principais dúvidas sobre o adiantamento do 13º salário

por | 10/12/23 | 13º Salário, eSocial | 60 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Recebemos muitas dúvidas de usuários que não conseguiram pagar o adiantamento do 13º salário até o dia 30/11 ou não pagaram a guia DAE do eSocial corretamente.

Separamos as 4 principais dúvidas e como você deve proceder se esse for o seu caso:

1 – Ainda não paguei o adiantamento do 13º salário, como proceder para acertar?

Acesse sua conta no NOLAR, gere o recibo e pague o quanto antes. Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.

A lei determina que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo;

  • A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e novembro (até o dia 30/11).
  • A segunda metade deve ser paga ao empregado até o dia 20 de dezembro.

 

2 – Paguei o adiantamento no dia 30/11, mas não lancei o valor na guia DAE de novembro, como posso acertar?

Caso ainda não tenha gerado a guia DAE de novembro, basta incluir a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.

Gerando a guia DAE de novembro pelo NOLAR, a primeira parcela do 13º salário é inserida de forma automática.

Já pagou a guia DAE de novembro, mas não incluiu o adiantamento do 13º salário, siga os passos abaixo;

  • Clique em “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos”, em seguida selecione a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento” e clique em “Adicionar”. No campo indicado insira o valor dos 50% referente ao adiantamento.
  • Em “Vencimentos”, clique em “excluir” ao lado de “eSocial1000 – Salário”.
  • Caso tenha mais de um empregado cadastrado na sua conta, faça esse processo com cada um, para incluir os adiantamentos e excluir os salários.
  • Gere a guia DAE e verifique se está apenas com o valor do adiantamento.

 

3 – Paguei o 13º integral no dia 30/11, como devo lançar na guia DAE?

Como a lei determina que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, apesar de ter realizado o pagamento integral no dia 30/11, o ideal é gerar recibos separados.

Em relação a geração da guia DAE do eSocial, o sistema é preparado para o pagamento em duas parcelas, por isso você deve seguir os passos indicados acima para informar a primeira parcela.

A segunda parcela será paga em guia DAE específica para o 13º.

Na DAE do 13º serão recolhidas as contribuições previdenciárias do empregado e empregador e a GILTAR (antigo seguro de acidente de trabalho).

Na DAE de dezembro serão recolhidos o FGTS mensal e compensatório sobre a segunda parcela do 13º salário.

 

4 – Como pagar a segunda parcela do 13º salário?

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga para sua empregada doméstica até o dia 20/12.

Os tributos serão pagos na guia DAE específica para o 13º salário e na DAE de dezembro.

  • Na DAE do 13º serão recolhidas as contribuições previdenciárias do empregado e empregador e a GILTAR (antigo seguro de acidente de trabalho).
  • Na DAE de dezembro serão recolhidos o FGTS mensal e compensatório sobre a segunda parcela do 13º salário.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre o adinatamento do 13º salário para  sua empregada doméstica?

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

60 Comentários

  1. Bom dia! Me confundi e inclui o valor do adiantamento do 13º salário na guia de outubro, gerada em novembro, posso incluir a 2º parcela na guia de novembro ou tenho que aguardar para emitir a especifica em dezembro?

    Responder
    • Olá Ramiro,

      A primeira parcela deve ser inserida na competência que for paga.

      A segunda parcela deve ser paga na guia específica do 13 salário.

      Responder
  2. Equipe da Nolar,
    Faz muitos anos que uso o site da Nolar e queria agradecer demais por todas as dicas, serviços prestados e lembretes que vocês sempre mandam.
    Vocês me ajudam muito!!!!!
    Abraços, Christiana

    Responder
    • Obrigado Christina!

      Responder
  3. Olá, uso Nolar para gerar recibos e DAE, paguei adiantado a 1ª parcela do 13º, no prazo, e agora em dezembro a 2ª parcela, assim como as DAE referentes a novembro e a dezembro, mais a DAE do 13º, todas geradas automaticamente pela Nolar. No entanto, me confundi ao ler a matéria acima e acabei acessando o eSocial, reabrindo a folha de novembro e acabou sendo gerada nova DAE referente a esse mês (vence em 18/12/2017), só que ao conferir o que já havia sido pago, vi que não precisava ter reaberto a folha porque estava tudo certo.
    Gostaria de saber o que faço com essa nova DAE gerada… há como cancelar? Preciso cancelar? Se sim, como faço?
    Obrigada

    Responder
    • Olá Elaine,

      Não se preocupe, a DAE emitida perderá o valor automaticamente após a data do vencimento.

      Responder
  4. Boa tarde! Apesar de não ser assinante de NOLAR, gostaria de receber um esclarecimento: paguei o adiantamento do 13º em 20.11.17, na folha específica do 13º, gerando, inclusive a DAE. No final do mês de novembro abri a folha de pagamento desse mês e fiz o pagamento do salário normalmente, gerando a DAE correspondente, paga em 07.12.17. Ocorre que agora, ao tentar efetuar o pagamento da 2a. parcela do 13º, ao abrir a folha específica “Décimo terceiro”, não aparece a parcela do adiantamento, nem me permite incluí-la na coluna das despesas. Como proceder?

    Responder
    • Olá Machado,

      Provavelmente o adiantamento não foi realizado na rubrica correta.

      Nesse caso faça os recolhimentos na DAE do 13o salário e na DAE de dezembro/2017.

      Responder
  5. Boa noite!

    Fiz a contratação (com período de experiência) e respectivo registro no eSocial agora em Dezembro – com início em 01/12/2017 – e a dúvida é se devo o 13o e, em caso positivo, como proceder pois ainda não completou nem 15 dias de trabalho.

    Obrigado!

    Responder
    • Olá Eduardo,

      Sim, nesse caso será devido o pagamento de 1/12 avos de 13o salário.

      Faça a emissão das DAEs do 13o salário e de dezembro.

      Acesse sua conta no NOLAR, emita os recibos e as guias DAE do eSocial.

      Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.

      Responder
  6. Olá Boa tarde
    Gostaria de saber qual o valor que tenho que descontar do décimo terceiro da minha empregada doméstica,O valor do pagamento dela é 1100,00 reais?

    Responder
    • Olá Marilia,

      O cálculo do 13º envolve muitas variáveis, como faltas, horas extras, afastamento e outros…

      Insira todos os dados no NOLAR e gere os cálculos pelo sistema.

      Caso ainda não tenha uma conta, clique aqui.

      Responder
  7. CONTRATEI UMA EMPREGADA DOMÉSTICA, ASSINEI A CARTEIRA DELA NO DIA 01 DE DEZEMBRO/16, QUAIS OS ENCARGOS QUE EU TENHO DE PAGAR? É SÓ GERAR A GUIA DO ESOCIAL EM JANEIRO/17 REFERENTE A DEZEMBRO/16? ME ESCLAREÇA POR FAVOR.

    OBRIGADO..

    Responder
    • Olá Antonio,

      Nesse caso será necessário pagar 1/12 avos de 13salario até o dia 20/12 e o salário mensal até 06/1/2017.

      Gere os cálculos e recibos no NOLAR, depois gere a guia DAE de 13º.

      Responder
  8. Eu fiz o pagamento da 1a parcela do 13º salário em maio/16, nas férias do empregado. Como devo pagar a 2a parcela?

    Responder
    • Olá Nilson,

      O pagamento para sua empregada deve ser até 20/12.

      Em relação a guia DAE, caso tenha informado na rubrica correta o adiantamento, basta gerar a guia de 13º e a de dezembro normalmente.

      Caso não tenha informado, deve informar na guia de novembro.

      Acesse sua conta no NOLAR e emita sua guia DAE, o sistema inclui o adiantamento e todas as variáveis de forma automatica.

      Caso ainda não tenha uma conta, clique aqui.

      Responder
  9. Boa Tarde,
    Assinei a 10 dias o kit nolar completo e não recebi nenhuma instrução, senha especial para acesso assinantes.
    Como devo proceder?

    Responder
    • Olá Alessandra,

      Os dados de acesso são os mesmos, sua conta esta liberada com acesso completo, basta clicar em “Gerar Recibo”, depois imprima os recibos e gere a guia DAE.

      Qualquer dúvida envie um email para suporte@nolar.com.br ou abra um chamado no nosso suporte, acessando sua conta e clicando em perguntas e respostas.

      Responder
  10. Olá Sandra,

    Não encontrei nenhum chamado seu em aberto, caso esteja com qualquer dúvida, favor enviar para nosso suporte.

    Farei um acompanhamento para entender e resolver o caso.

    Responder
  11. Olá, boia tarde!
    A guia que paguei em 07/12 através da “Guia Dae” que recebi de vocês já veio com o 13º ? Pergunto pq veio com um valor acima do que estou acostumada a pagar. Ao invés de R$ 364,00 veio 436,00. As informações são claras mas pergunto só mesmo para me tranquilizar.
    Obrigada

    Responder
    • Olá Janete,

      Sim, o sistema insere o adiantamento do 13º na guia DAE de novembro, vencimento 07/12.

      Responder
  12. Ótimo.

    Responder

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