Recebemos muitas dúvidas de usuários que não conseguiram pagar o adiantamento do 13º salário até o dia 30/11 ou não pagaram a guia DAE do eSocial corretamente.
Separamos as 4 principais dúvidas e como você deve proceder se esse for o seu caso:
1 – Ainda não paguei o adiantamento do 13º salário, como proceder para acertar?
Acesse sua conta no NOLAR, gere o recibo e pague o quanto antes. Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.
A lei determina que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo;
- A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e novembro (até o dia 30/11).
- A segunda metade deve ser paga ao empregado até o dia 20 de dezembro.
2 – Paguei o adiantamento no dia 30/11, mas não lancei o valor na guia DAE de novembro, como posso acertar?
Caso ainda não tenha gerado a guia DAE de novembro, basta incluir a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.
Gerando a guia DAE de novembro pelo NOLAR, a primeira parcela do 13º salário é inserida de forma automática.
Já pagou a guia DAE de novembro, mas não incluiu o adiantamento do 13º salário, siga os passos abaixo;
- Acesse o Portal do eSocial, reabra a folha de novembro e selecione o empregado.
- Clique em “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos”, em seguida selecione a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento” e clique em “Adicionar”. No campo indicado insira o valor dos 50% referente ao adiantamento.
- Em “Vencimentos”, clique em “excluir” ao lado de “eSocial1000 – Salário”.
- Caso tenha mais de um empregado cadastrado na sua conta, faça esse processo com cada um, para incluir os adiantamentos e excluir os salários.
- Gere a guia DAE e verifique se está apenas com o valor do adiantamento.
3 – Paguei o 13º integral no dia 30/11, como devo lançar na guia DAE?
Como a lei determina que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, apesar de ter realizado o pagamento integral no dia 30/11, o ideal é gerar recibos separados.
Em relação a geração da guia DAE do eSocial, o sistema é preparado para o pagamento em duas parcelas, por isso você deve seguir os passos indicados acima para informar a primeira parcela.
A segunda parcela será paga em guia DAE específica para o 13º.
Na DAE do 13º serão recolhidas as contribuições previdenciárias do empregado e empregador e a GILTAR (antigo seguro de acidente de trabalho).
Na DAE de dezembro serão recolhidos o FGTS mensal e compensatório sobre a segunda parcela do 13º salário.
4 – Como pagar a segunda parcela do 13º salário?
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga para sua empregada doméstica até o dia 20/12.
Os tributos serão pagos na guia DAE específica para o 13º salário e na DAE de dezembro.
- Na DAE do 13º serão recolhidas as contribuições previdenciárias do empregado e empregador e a GILTAR (antigo seguro de acidente de trabalho).
- Na DAE de dezembro serão recolhidos o FGTS mensal e compensatório sobre a segunda parcela do 13º salário.
A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!
Ficou com alguma dúvida sobre o adinatamento do 13º salário para sua empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Bom dia! Me confundi e inclui o valor do adiantamento do 13º salário na guia de outubro, gerada em novembro, posso incluir a 2º parcela na guia de novembro ou tenho que aguardar para emitir a especifica em dezembro?
Olá Ramiro,
A primeira parcela deve ser inserida na competência que for paga.
A segunda parcela deve ser paga na guia específica do 13 salário.
Equipe da Nolar,
Faz muitos anos que uso o site da Nolar e queria agradecer demais por todas as dicas, serviços prestados e lembretes que vocês sempre mandam.
Vocês me ajudam muito!!!!!
Abraços, Christiana
Obrigado Christina!
Olá, uso Nolar para gerar recibos e DAE, paguei adiantado a 1ª parcela do 13º, no prazo, e agora em dezembro a 2ª parcela, assim como as DAE referentes a novembro e a dezembro, mais a DAE do 13º, todas geradas automaticamente pela Nolar. No entanto, me confundi ao ler a matéria acima e acabei acessando o eSocial, reabrindo a folha de novembro e acabou sendo gerada nova DAE referente a esse mês (vence em 18/12/2017), só que ao conferir o que já havia sido pago, vi que não precisava ter reaberto a folha porque estava tudo certo.
Gostaria de saber o que faço com essa nova DAE gerada… há como cancelar? Preciso cancelar? Se sim, como faço?
Obrigada
Olá Elaine,
Não se preocupe, a DAE emitida perderá o valor automaticamente após a data do vencimento.
Boa tarde! Apesar de não ser assinante de NOLAR, gostaria de receber um esclarecimento: paguei o adiantamento do 13º em 20.11.17, na folha específica do 13º, gerando, inclusive a DAE. No final do mês de novembro abri a folha de pagamento desse mês e fiz o pagamento do salário normalmente, gerando a DAE correspondente, paga em 07.12.17. Ocorre que agora, ao tentar efetuar o pagamento da 2a. parcela do 13º, ao abrir a folha específica “Décimo terceiro”, não aparece a parcela do adiantamento, nem me permite incluí-la na coluna das despesas. Como proceder?
Olá Machado,
Provavelmente o adiantamento não foi realizado na rubrica correta.
Nesse caso faça os recolhimentos na DAE do 13o salário e na DAE de dezembro/2017.
Boa noite!
Fiz a contratação (com período de experiência) e respectivo registro no eSocial agora em Dezembro – com início em 01/12/2017 – e a dúvida é se devo o 13o e, em caso positivo, como proceder pois ainda não completou nem 15 dias de trabalho.
Obrigado!
Olá Eduardo,
Sim, nesse caso será devido o pagamento de 1/12 avos de 13o salário.
Faça a emissão das DAEs do 13o salário e de dezembro.
Acesse sua conta no NOLAR, emita os recibos e as guias DAE do eSocial.
Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.
Olá Boa tarde
Gostaria de saber qual o valor que tenho que descontar do décimo terceiro da minha empregada doméstica,O valor do pagamento dela é 1100,00 reais?
Olá Marilia,
O cálculo do 13º envolve muitas variáveis, como faltas, horas extras, afastamento e outros…
Insira todos os dados no NOLAR e gere os cálculos pelo sistema.
Caso ainda não tenha uma conta, clique aqui.
CONTRATEI UMA EMPREGADA DOMÉSTICA, ASSINEI A CARTEIRA DELA NO DIA 01 DE DEZEMBRO/16, QUAIS OS ENCARGOS QUE EU TENHO DE PAGAR? É SÓ GERAR A GUIA DO ESOCIAL EM JANEIRO/17 REFERENTE A DEZEMBRO/16? ME ESCLAREÇA POR FAVOR.
OBRIGADO..
Olá Antonio,
Nesse caso será necessário pagar 1/12 avos de 13salario até o dia 20/12 e o salário mensal até 06/1/2017.
Gere os cálculos e recibos no NOLAR, depois gere a guia DAE de 13º.
Eu fiz o pagamento da 1a parcela do 13º salário em maio/16, nas férias do empregado. Como devo pagar a 2a parcela?
Olá Nilson,
O pagamento para sua empregada deve ser até 20/12.
Em relação a guia DAE, caso tenha informado na rubrica correta o adiantamento, basta gerar a guia de 13º e a de dezembro normalmente.
Caso não tenha informado, deve informar na guia de novembro.
Acesse sua conta no NOLAR e emita sua guia DAE, o sistema inclui o adiantamento e todas as variáveis de forma automatica.
Caso ainda não tenha uma conta, clique aqui.
Boa Tarde,
Assinei a 10 dias o kit nolar completo e não recebi nenhuma instrução, senha especial para acesso assinantes.
Como devo proceder?
Olá Alessandra,
Os dados de acesso são os mesmos, sua conta esta liberada com acesso completo, basta clicar em “Gerar Recibo”, depois imprima os recibos e gere a guia DAE.
Qualquer dúvida envie um email para suporte@nolar.com.br ou abra um chamado no nosso suporte, acessando sua conta e clicando em perguntas e respostas.
Olá Sandra,
Não encontrei nenhum chamado seu em aberto, caso esteja com qualquer dúvida, favor enviar para nosso suporte.
Farei um acompanhamento para entender e resolver o caso.
Olá, boia tarde!
A guia que paguei em 07/12 através da “Guia Dae” que recebi de vocês já veio com o 13º ? Pergunto pq veio com um valor acima do que estou acostumada a pagar. Ao invés de R$ 364,00 veio 436,00. As informações são claras mas pergunto só mesmo para me tranquilizar.
Obrigada
Olá Janete,
Sim, o sistema insere o adiantamento do 13º na guia DAE de novembro, vencimento 07/12.
Ótimo.