Pagamento da empregada doméstica: pagar as obrigações trabalhistas da sua empregada doméstica em dia e evitar juros e multas é sempre uma grande preocupação para os empregadores domésticos.
Com todas as novas regras que foram aprovadas após a PEC das Domésticas em 2015 e as constantes alterações nos processos do eSocial, torna-se cada vez mais difícil manter tudo em dia.
Separamos nessa matéria as principais datas de vencimento, relacionadas a cada situação trabalhista da sua empregada doméstica;
- Vencimento do Salário.
- Vencimento da Guia DAE do eSocial.
- Data de pagamento das Férias.
- Primeira e segunda parcelas do 13º salário.
- Data de pagamento para Aviso prévio e Rescisão.
Vencimento de Salário;
Sempre no 5º dia útil do mês posterior ao período trabalhado é a pagamento da empregada doméstica.
Por exemplo, para a competência de Junho (trabalho realizado em Junho), o pagamento do salário deve ser no 5º dia útil de Julho.
Lembrando sempre que o Sábado é considerado dia útil.
Vencimento da Guia DAE do eSocial;
A Guia DAE do eSocial, que unificou todos os tributos, deve ser paga sempre até o dia 07 de cada mês.
Quando o dia 07 cai em um feriado nacional ou final de semana, esse vencimento é antecipado
Data de pagamento das Férias;
Pague as férias ao empregado até dois dias antes do início das férias.
Por exemplo, se as férias terão início no dia 04/08, o pagamento deve ser no dia 02/08.
Primeira e segunda parcelas do 13º salário;
A lei prevê que o 13º salário seja fracionado em duas parcelas, sendo;
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de: 01/fevereiro a 30/novembro
ou por ocasião de férias, quando solicitado pelo empregado em Janeiro, para período de gozo das férias entre os meses de fevereiro e novembro.
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até: 20/dezembro
Data de pagamento para Aviso prévio e Rescisão;
Veja abaixo os casos de demissão com ou sem aviso prévio:
Término do contrato de trabalho por prazo determinado, incluindo contrato de experiência.
Pagamento da rescisão no 1º dia útil após o fim do contrato de trabalho.
Demissão sem justa causa – aviso prévio trabalhado;
Pagamento da rescisão no 1º dia útil após o fim do contrato de trabalho (que é o último dia do aviso).
Empregada pede demissão e cumpre o aviso – aviso prévio trabalhado;
Pagamento da rescisão no 1º dia útil após o fim do contrato (último dia do aviso prévio).
Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado (incluindo o de experiência), seja pelo empregado ou empregador.
Pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data da demissão (notificação da demissão).
Demissão sem justa causa – aviso prévio indenizado;
Dispensa do cumprimento do avispo prévio.
Pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data da demissão.
Demissão por justa causa – não tem aviso prévio;
Pagamento até 10 dias corridos após a data da demissão.
Empregada pede demissão – não cumpre o aviso prévio;
A empregada tem que pagar uma multa para o empregador no valor de um mês de salário, que será descontado do pagamento da rescisão. Esse caso é chamado de aviso prévio indenizado pelo trabalhador.
O pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias após a data da demissão.
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Resumo das datas de pagamento do aviso prévio e rescisão;
Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato;
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado, incluindo contrato de experiência.
- Demissão com cumprimento do aviso prévio.
- Pedido de demissão pelo empregado, com cumprimento do aviso prévio.
Até 10 dias corridos, contados da data de notificação da demissão;
- Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado (incluindo o de experiência), seja pelo empregado ou empregador.
- Demissão por justa causa.
- Demissão com aviso prévio indenizado, dispensando seu cumprimento.
- Pedido de demissão pelo empregado, com dispensa do cumprimento do aviso prévio.
vou contratar uma empregada doméstica a partir de amanhã, dia 08, já coloquei hj ela no e-social, quando que devo pagar a primeira guia de e-social dela? amanhã ou mês que vêm?
Boa tarde.
Minha funcionária começou a trabalhar dia 01/08, mas só vai me entregar a carteira dia 14/08/17, posso Ainda registrar como dia 01/08 né? Ou tem alguma data específica?
Olá Laine,
Sim, faça o registro da admissão na CTPS, no esocial e no NOLAR com a data de 01/8/2017.
Boa tarde
Se eu contratar a empregada no dia 19/06 eu pago as guias no mês seguinte ou ainda no mês 06, tendo em vista que a data para pagamento das DAE é até o dia 07.
Olá Joelci,
O primeiro pagamento de guia DAE será da competência de Junho, que vence no início de Julho.
Combinei em contratar empregada em abril/2017, ela começou 03/04 segunda-feira. Coloco na carteira 1o. de abril ou 03 de abril?
Olá Regina,
Coloque o dia que ela começou.
Olá! Hoje, 30 de novembro fui expedir a guia para fazer o recolhimento da primeira parcela do 13º , mas o valor do salário não está incluido e o valor a ser pago está muito abaixo do que deveria pagar. Como posso refazer essa guia?
Olá Luciana,
O dia 30/11 é o prazo limite para pagamento da primeira parcela para sua empregada.
A guia DAE com esse valor será lançada pelo NOLAR na guia DAE de novembro, com vencimento em 07/12.
Gostaria de saber se no dia 30/11 posso apenas pagar o adiantamento do décimo terceiro e emitir a guia do esocial com apenas essa informação.
Muito obrigado.
Olá Ana,
Na emissão da DAE mensal de novembro, acesse o esocial, adicione a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”, informe o referido valor e as demais remunerações e em seguida emita a DAE para recolhimento e os recibos de pagamento.
Bom dia!
Tenho tentado obter um extrato de pagamento de todos os meses do Documento de Arrecadação do eSocial e não consigo.
Enviei e-mail para a receita federal solicitando ajuda e nada, fui pessoalmente a receita federal que me encaminhou para uma faculdade conveniada de contabilidade que poderia me ajudar e não obtive sucesso.
Tenho uma funcionária que trabalha 3 X na semana e faço pagamento pelo valor total do salário federal, acontece que quando houve o aumento do salário fiz a alteração do valor na guia entendendo que essa alteração seria para os meses subsequentes, o que não aconteceu.
No início por não entender direito o funcionamento do site acredito também que tenha feito pagamentos em duplicidade, por isso gostaria de um extrato.
Como posso conseguir esse extrato?
ola, boa tarde!
Como faço para verificar se tem alguma guia do DAE que nao foi paga? como consultar os pagamentos efetuados?
Rogerio Blatt, assinei o pacote nolar para calcular as ferias e a demissão, pois no eSocial não existia a funcionalidade e não consegui também pelo nolar. No momento a funcionalidade foi disponibilizada tanto no eSocial quanto no nolar só que não consegui efetuar intergracao entre os sistemas nem gerar os documentos de arrecadação.
tentei contato sem sucesso pelo suporte@nolar.com.br e pelos telefone e endereço que consta no site. Como posso encontrar ajuda para operar o sistema ou solicitar a devolução do meu pagamento.
Olá Paulo,
O ideal é manter o contato pelo atendimento, seu ticket foi respondido.
Como você mencionou, a funcionalidade já esta disponivel, caso seu problema seja a integração, podemos resolver.