4 principais dúvidas sobre INSS de Empregada Doméstica

por | 26/01/19 | INSS | 107 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

INSS é a sigla de Instituto Nacional do Seguro Social, é um órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo. O INSS foi criado em 1988, e tem diversas funções, em especial as contribuições de aposentadoria dos cidadãos.

O INSS é o órgão responsável por receber as contribuições dos indivíduos, e tem como função fazer os pagamentos de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, e outros vários benefícios previsto por lei.

A previdência social é um seguro que as pessoas contribuem durante o período trabalhado, e é o INSS que repassa a renda a pessoas que não tem outras fontes de renda no momento, independente do motivo.

Os funcionários tem o valor do INSS descontados diretamente na sua remuneração, e os valores a serem descontados vão depender do salário de cada um, e podem variar de 8% a 11%, quanto maior o salário, maior é o desconto.

Nesta matéria separamos as 4 principais dúvidas sobre INSS da Empregada Doméstica:

  • Como cadastrar a empregada?
  • Como e quando devo pagar?
  • Como pagar INSS em atraso?
  • Qual percentual é utilizado para calcular o INSS?

 

Como cadastrar a empregada para contribuir?

O empregador deve cadastrar a empregada doméstica no eSocial.

Em alguns casos a empregada doméstica não tem o CPF ou o NIS e estes dados são obrigatórios para o cadastro no eSocial.

Caso sua empregada ainda não tenha um número de CPF ou o número do NIS, deve realizar os seguintes procedimentos:

– Para cadastramento do CPF deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e realizar sua inscrição.

Há ainda a opção de inscrição via internet, clique aqui para acessar. 

– Para cadastramento do NIS deverá acessar o endereço:

Acesse: http://cnis.inss.gov.br/cnisinternet e clique em INCRIÇÃO/FILIADO.

ou ligar na Central Telefônica: 135

Como e quando devo pagar?

A partir da competência 10/2015, o INSS deixou de ser responsável pelo recolhimento das contribuições de empregada doméstica.

Em 01/10/2015, quando passou a valer o SIMPLES DOMÉSTICO, o recolhimento foi centralizado em uma Guia unificada (Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial).

Os empregadores devem se cadastrar no site do eSocial, depois basta inserir seus dados de acesso no NOLAR e gerar seus recibos e Guias para pagamento.

O vencimento da Guia única (DAE) é sempre até o dia 07 de cada mês, quando não for dia útil, deve ser antecipado.

 

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Como pagar atrasados?

Para pagamento de INSS em atraso até 01/10/2015, as guias GPS devem ser geradas no site da Previdência Social.

Selecione a categoria DOMÉSTICA, tenha em mãos o NIT/PIS, o valor da base de cálculo e informe a competência desejada.

A partir de 01/10/2015, para calcular os juros do INSS em atraso, o empregador deverá efetuar o processo pelo eSocial, com a geração da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, que unificou os tributos e contém os valores de INSS.

 

Qual percentual é utilizado para calcular?

Em Janeiro de 2018 foi publicada a nova tabela de aliquotas do INSS para empregadas domésticas.

Tabela 2019:

Valor do salário ou Contribuição (R$) – Até 1.751,81

  • Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
  • Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 8%
  • Recolhimento Total – 16%

Valor do salário ou Contribuição (R$) – De 1.751,82 até 2.919,72

  • Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
  • Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 9%
  • Recolhimento Total – 17%

Valor do salário ou Contribuição (R$) – De 2.919,73 até 5.839,45

  • Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
  • Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 11%
  • Recolhimento Total – 19%

Confira o histórico de atualizações das tabelas nos anos anteriores.

Ficou com alguma dúvida sobre o INSS da Empregada Doméstica? Deixe seu comentário abaixo e responderemos todas as dúvidas.

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107 Comentários

  1. Boa noite.

    Me surgiu uma duvida, tenho funcionarias registradas e vinculadas ao meu CPF, percebi que a guia vem 8% sobre o salario de cada uma, esta correto ou seja sobre o salario de cada colaborador vou recolher 8%.?

    Responder
    • Olá Roberto,

      Sim, o cálculodo INSS é para cada empregado doméstico cadastrado.

      Responder
  2. Bom dia!
    Tenho uma dúvida: tenho duas empregadas domésticas, com as CTPS devidamente anotadas e inscritas no e-social. como devo fazer ao efetuar o pagamento da guia do e-Social: apenas um guia para as duas empregadas ou devo fazer o pagamento usando guias individuais para cada uma delas?

    Responder
    • Olá Clênio,

      A guia do eSocial é única por cpf do empregador.

      Caso as duas estejam vinculadas a sua conta do eSocial, será emitida uma única guia.

      Responder
  3. Boa tarde, Rogério.
    A minha funcionaria está conosco a 28 anos e meio e ficaram alguns meses em aberto bem antes do esocial e meses pulados. Esses meses sem recolhimento irão interferir no tempo de aposentadoria. Se pagar esses meses em atraso e possível regularizar a situação.

    Responder
    • Olá Marta,

      Sim, os recolhimentos deverão ser efetuados, pois trata-se de uma obrigação do empregador.

      Entre em contato com a Previdência Social (tel. 135) e solicite informações de como obter um extrato de informações previdenciárias do contribuinte, para verificar as contribuições em aberto e como quita-las. Tenha em mãos o NIT/PIS do contribuinte.

      Responder
  4. Bom dia Rogério.

    Uma dúvida… Quando a Domestica se aposenta por tempo de contribuição, quais os procedimentos no e-social? O Atendente do INSS nos orientou que caso não quiséssemos mais recolher, não precisaria…. Mas acredito não ser essa a orientação correta.

    Responder
    • Olá Adriana,

      Caso haja a continuação da relação trabalhista, nada será alterado, sendo mantidas todas os deveres e obrigações de ambas as partes.

      A diferença básica será o fato do empregado não poder mais gozar de outros benefícios concedidos pelo INSS, devido ao gozo do recebimento da aposentadoria.

      Responder
  5. Estou em débito com o inss da empregada doméstica. Ela trabalhou 16/3/15 até 24/11/16. Paguei somente o mês 10/15 no esocial. Como faço para pagar esses atrasos ???

    Responder
    • Olá Claudia,

      Pelo NOLAR você pode emitir todas as guias em atraso.

      As guias DAE do eSocial serão geradas com os juros e multas devidos, considerando o vencimento para o dia da emissão, por isso programe-se e defina quando quer pagar.

      Para mais detalhes de como pagar guias em atraso, clique aqui.

      Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.

      Responder
  6. Paguei de outubro a maio de 2016 o INSS via o site da previdência, como devo proceder?

    Responder
    • Olá Elisaberg,

      O correto seria o pagamento pela guia DAE do eSocial.

      Neste caso, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
      O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

      Responder
  7. boa tarde!

    tenho um empregado domestico, e estava sem fazer os devidos recolhimentos dele, entrou em maio/2016, como faço pra recolher todos os encargos, ainda nao tenho cadastro no esocial, fora juros e multa por cada guia pago mais alguma coisa? estou aflita, me socorra, rsrsrs…

    Responder

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