INSS é a sigla de Instituto Nacional do Seguro Social, é um órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo. O INSS foi criado em 1988, e tem diversas funções, em especial as contribuições de aposentadoria dos cidadãos.
O INSS é o órgão responsável por receber as contribuições dos indivíduos, e tem como função fazer os pagamentos de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, e outros vários benefícios previsto por lei.
A previdência social é um seguro que as pessoas contribuem durante o período trabalhado, e é o INSS que repassa a renda a pessoas que não tem outras fontes de renda no momento, independente do motivo.
Os funcionários tem o valor do INSS descontados diretamente na sua remuneração, e os valores a serem descontados vão depender do salário de cada um, e podem variar de 8% a 11%, quanto maior o salário, maior é o desconto.
Nesta matéria separamos as 4 principais dúvidas sobre INSS da Empregada Doméstica:
- Como cadastrar a empregada?
- Como e quando devo pagar?
- Como pagar INSS em atraso?
- Qual percentual é utilizado para calcular o INSS?
Como cadastrar a empregada para contribuir?
O empregador deve cadastrar a empregada doméstica no eSocial.
Em alguns casos a empregada doméstica não tem o CPF ou o NIS e estes dados são obrigatórios para o cadastro no eSocial.
Caso sua empregada ainda não tenha um número de CPF ou o número do NIS, deve realizar os seguintes procedimentos:
– Para cadastramento do CPF deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e realizar sua inscrição.
Há ainda a opção de inscrição via internet, clique aqui para acessar.
– Para cadastramento do NIS deverá acessar o endereço:
Acesse: http://cnis.inss.gov.br/cnisinternet e clique em INCRIÇÃO/FILIADO.
ou ligar na Central Telefônica: 135
Como e quando devo pagar?
A partir da competência 10/2015, o INSS deixou de ser responsável pelo recolhimento das contribuições de empregada doméstica.
Em 01/10/2015, quando passou a valer o SIMPLES DOMÉSTICO, o recolhimento foi centralizado em uma Guia unificada (Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial).
Os empregadores devem se cadastrar no site do eSocial, depois basta inserir seus dados de acesso no NOLAR e gerar seus recibos e Guias para pagamento.
O vencimento da Guia única (DAE) é sempre até o dia 07 de cada mês, quando não for dia útil, deve ser antecipado.
Como pagar atrasados?
Para pagamento de INSS em atraso até 01/10/2015, as guias GPS devem ser geradas no site da Previdência Social.
Selecione a categoria DOMÉSTICA, tenha em mãos o NIT/PIS, o valor da base de cálculo e informe a competência desejada.
A partir de 01/10/2015, para calcular os juros do INSS em atraso, o empregador deverá efetuar o processo pelo eSocial, com a geração da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, que unificou os tributos e contém os valores de INSS.
Qual percentual é utilizado para calcular?
Em Janeiro de 2018 foi publicada a nova tabela de aliquotas do INSS para empregadas domésticas.
Tabela 2019:
Valor do salário ou Contribuição (R$) – Até 1.751,81
- Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
- Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 8%
- Recolhimento Total – 16%
Valor do salário ou Contribuição (R$) – De 1.751,82 até 2.919,72
- Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
- Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 9%
- Recolhimento Total – 17%
Valor do salário ou Contribuição (R$) – De 2.919,73 até 5.839,45
- Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
- Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 11%
- Recolhimento Total – 19%
Confira o histórico de atualizações das tabelas nos anos anteriores.
Ficou com alguma dúvida sobre o INSS da Empregada Doméstica? Deixe seu comentário abaixo e responderemos todas as dúvidas.
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Boa noite.
Me surgiu uma duvida, tenho funcionarias registradas e vinculadas ao meu CPF, percebi que a guia vem 8% sobre o salario de cada uma, esta correto ou seja sobre o salario de cada colaborador vou recolher 8%.?
Olá Roberto,
Sim, o cálculodo INSS é para cada empregado doméstico cadastrado.
Bom dia!
Tenho uma dúvida: tenho duas empregadas domésticas, com as CTPS devidamente anotadas e inscritas no e-social. como devo fazer ao efetuar o pagamento da guia do e-Social: apenas um guia para as duas empregadas ou devo fazer o pagamento usando guias individuais para cada uma delas?
Olá Clênio,
A guia do eSocial é única por cpf do empregador.
Caso as duas estejam vinculadas a sua conta do eSocial, será emitida uma única guia.
Boa tarde, Rogério.
A minha funcionaria está conosco a 28 anos e meio e ficaram alguns meses em aberto bem antes do esocial e meses pulados. Esses meses sem recolhimento irão interferir no tempo de aposentadoria. Se pagar esses meses em atraso e possível regularizar a situação.
Olá Marta,
Sim, os recolhimentos deverão ser efetuados, pois trata-se de uma obrigação do empregador.
Entre em contato com a Previdência Social (tel. 135) e solicite informações de como obter um extrato de informações previdenciárias do contribuinte, para verificar as contribuições em aberto e como quita-las. Tenha em mãos o NIT/PIS do contribuinte.
Bom dia Rogério.
Uma dúvida… Quando a Domestica se aposenta por tempo de contribuição, quais os procedimentos no e-social? O Atendente do INSS nos orientou que caso não quiséssemos mais recolher, não precisaria…. Mas acredito não ser essa a orientação correta.
Olá Adriana,
Caso haja a continuação da relação trabalhista, nada será alterado, sendo mantidas todas os deveres e obrigações de ambas as partes.
A diferença básica será o fato do empregado não poder mais gozar de outros benefícios concedidos pelo INSS, devido ao gozo do recebimento da aposentadoria.
Estou em débito com o inss da empregada doméstica. Ela trabalhou 16/3/15 até 24/11/16. Paguei somente o mês 10/15 no esocial. Como faço para pagar esses atrasos ???
Olá Claudia,
Pelo NOLAR você pode emitir todas as guias em atraso.
As guias DAE do eSocial serão geradas com os juros e multas devidos, considerando o vencimento para o dia da emissão, por isso programe-se e defina quando quer pagar.
Para mais detalhes de como pagar guias em atraso, clique aqui.
Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.
Paguei de outubro a maio de 2016 o INSS via o site da previdência, como devo proceder?
Olá Elisaberg,
O correto seria o pagamento pela guia DAE do eSocial.
Neste caso, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
boa tarde!
tenho um empregado domestico, e estava sem fazer os devidos recolhimentos dele, entrou em maio/2016, como faço pra recolher todos os encargos, ainda nao tenho cadastro no esocial, fora juros e multa por cada guia pago mais alguma coisa? estou aflita, me socorra, rsrsrs…
Olá Geruza,
O primeiro passo é criar sua conta no eSocial;
Acesse: https://www.nolar.com.br/blog/como-criar-uma-conta-no-esocial/
Depois crie sua conta no NOLAR, cadastre sua emprega, insira os dados de acesso ao eSocial e comece a gerar as guias.
Você pode gerar as guias atrasadas quando quiser, os juros serão calculados automaticamente.