O recolhimento do FGTS por parte dos empregadores domésticos passou a ser obrigatório em 2015 e até hoje gera muitas dúvidas.
Além de dúvidas sobre as regras para efetuar os pagamentos corretos, muitos sentem falta de uma forma de acompanhar e conferir se os depósitos estão sendo realizados corretamente para os empregados domésticos.
Confira nessa matéria:
– Quando passou a ser obrigatório.
– Os valores devidos.
– Como pagar FGTS em atraso.
– Como conferir os depósitos.
Quando o FGTS passou a ser obrigatório para o empregador doméstico?
Com a ampliação dos direitos dos empregados domésticos, após a regulamentação da Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico.
Foi estabelecido o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.
Até 01/10/2015 era opcional, mas quando o empregador decidia por fazê-lo, esse se tornava obrigatório até a rescisão contratual.
Qual o valor do depósito?
8% de FGTS – Empregador
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.
Para o empregado doméstico, o recolhimento do FGTS é obrigatório desde 01/10/2015 (competência de out/2015).
É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Como pagar o FGTS em atraso?
A partir de 01/10/2015 o depósito (pagamento) é realizado pelo eSocial Doméstico, por meio do pagamento da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, que unificou todos os tributos.
O empregador deve gerar um código de acesso no eSocial e cadastrar seus empregados domésticos. Após o cadastro do empregado, deve gerar as guias para cada competência.
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Para recolhimentos retroativos, anteriores a 01/10/2015, o empregador pode gerar guias de FGTS avulsas, clique aqui e acesse o site da Caixa.
Como conferir se os depósitos do FGTS foram realizados corretamente?
O empregado doméstico pode se cadastrar na Caixa e acompanhar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, veja as formas de acompanhamento;
Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para começar a receber o SMS, basta acessar o site da CAIXA e criar uma senha.
Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses.
Caso não esteja recebendo o extrato ou o SMS, o empregado doméstico deverá informar seu endereço completo no site da Caixa ou em uma agência da Caixa.
Caso prefira, pode também ligar pelo: 0800 726 01 01.
A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!
Ficou com alguma dúvida sobre o FGTS da sua empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Prezados(as),
Sou EMPREGADOR e quero saber se tenho algum débito junto ao INSS e ao FGTS com referência a minha empregada. Solicito informações e orientações.
Olá Evandro,
Desde out/2015, todos os tributos são pagos na guia DAE do eSocial, para verificar pendências acesse: Veja como verificar as guias do eSocial que já foram pagas!